Súmulas do Tribunal Regional Federal da 4a. Reg. (II)

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Tribunal Regional Federal da 4a. Região (II)

Súmula 60

Recurso em sentido estrito

Da decisão que não recebe ou que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito.

Súmula 59

UFIR

A UFIR, como índice de correção monetária de débitos e créditos tributários, passou a viger a partir de janeiro de 1992.

Súmula 58

Fazenda Pública

A execução fi scal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do Código de Processo Civil.

Súmula 57

Correção monetária

As ações de cobrança de correção monetária das contas vinculadas do FGTS sujeitam-se ao prazo prescricional de trinta anos.

Súmula 56

Caixa Econômica Federal

Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.

Súmula 55

Depósito prévio

É constitucional a exigência de depósito prévio da multa para interposição de recurso administrativo, nas hipóteses previstas pelo art. 93 da Lei 8.212/91 – com a redação dada pela Lei 8.870/94 – e pelo art. 636, § 1º, da CLT.

Súmula 54

Demissão voluntária

Os valores recebidos a título de incentivo à demissão voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda.

Súmula 53

Sentença

A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária do débito judicial não é ultra ou extra petita.

Súmula 52

Precatório complementar

São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.

Súmula 51

Constituição Federal

Não se aplicam os critérios da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos aos benefícios previdenciários concedidos após a Constituição Federal de 1988.

Súmula 50

Direito adquirido

Não há direito adquirido à contribuição previdenciária sobre o teto máximo de 20 salários mínimos após a entrada em vigor da Lei 7.787/89.

Súmula 49

Aposentadoria proporcional

O critério de cálculo da aposentadoria proporcional estabelecido no artigo 53 da Lei 8.213/91 não ofende o texto constitucional.

Súmula 48

Reajuste de benefício

O abono previsto no artigo 9º, § 6º, letra "b", da Lei 8.178/91 está incluído no índice de 147,06%, referente ao reajuste dos benefícios previdenciários em 1º de setembro de 1991.

Súmula 47

Salário-de-contribuição

Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do cálculo de renda mensal inicial dos benefi ciários previdenciários, em relação ao período de março a agosto de 1991, não se aplica o índice de 230,40%.

Súmula 46

Execução fiscal

É incabível a extinção do...

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