Súmulas do Tribunal Regional Federal da 4a. Reg. (II)
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Tribunal Regional Federal da 4a. Região (II)
Súmula 60
Recurso em sentido estrito
Da decisão que não recebe ou que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito.
Súmula 59
UFIR
A UFIR, como índice de correção monetária de débitos e créditos tributários, passou a viger a partir de janeiro de 1992.
Súmula 58
Fazenda Pública
A execução fi scal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do Código de Processo Civil.
Súmula 57
Correção monetária
As ações de cobrança de correção monetária das contas vinculadas do FGTS sujeitam-se ao prazo prescricional de trinta anos.
Súmula 56
Caixa Econômica Federal
Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.
Súmula 55
Depósito prévio
É constitucional a exigência de depósito prévio da multa para interposição de recurso administrativo, nas hipóteses previstas pelo art. 93 da Lei 8.212/91 – com a redação dada pela Lei 8.870/94 – e pelo art. 636, § 1º, da CLT.
Súmula 54
Demissão voluntária
Os valores recebidos a título de incentivo à demissão voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda.
Súmula 53
Sentença
A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária do débito judicial não é ultra ou extra petita.
Súmula 52
Precatório complementar
São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.
Súmula 51
Não se aplicam os critérios da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos aos benefícios previdenciários concedidos após a Constituição Federal de 1988.
Súmula 50
Direito adquirido
Não há direito adquirido à contribuição previdenciária sobre o teto máximo de 20 salários mínimos após a entrada em vigor da Lei 7.787/89.
Súmula 49
Aposentadoria proporcional
O critério de cálculo da aposentadoria proporcional estabelecido no artigo 53 da Lei 8.213/91 não ofende o texto constitucional.
Súmula 48
Reajuste de benefício
O abono previsto no artigo 9º, § 6º, letra "b", da Lei 8.178/91 está incluído no índice de 147,06%, referente ao reajuste dos benefícios previdenciários em 1º de setembro de 1991.
Súmula 47
Salário-de-contribuição
Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do cálculo de renda mensal inicial dos benefi ciários previdenciários, em relação ao período de março a agosto de 1991, não se aplica o índice de 230,40%.
Súmula 46
Execução fiscal
É incabível a extinção do...
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