Súmulas do Tribunal Regional Federal da 4a. Reg. (Final)

Páginas80-81

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Súmula 79

Caixa Econômica Federal

Cabível a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal nas ações em que os ex-procuradores do Banco Meridional buscam o pagamento de verba honorária relativamente aos serviços prestados para a recuperação dos créditos cedidos no processo de privatização da instituição.

Súmula 78

Crédito tributário

A constituição defi nitiva do crédito tributário é pressuposto da persecução penal concernente a crime contra a ordem tributária previsto no art. 1º da Lei 8.137/90.

Súmula 77

Cálculo da renda mensal

O cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de março de 1994 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%).

Súmula 76

Sentença

Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência.

Súmula 75

Ação previdenciária

Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fi xados em 12% ao ano, a contar da citação.

Súmula 74

Pensão previdenciária

Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.

Súmula 73

Atividade rural

Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental.

Súmula 72

Pensão rural

É possível cumular aposentadoria urbana e pensão rural.

Súmula 71

Juros moratórios

Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.

Súmula 70

Honorários advocatícios

São devidos honorários advocatícios em execução de título judicial, oriundo de ação civil pública.

Súmula 69

Código Penal

A nova redação do art. 168-A do Código Penal não importa em descriminalização da conduta prevista no art. 95, "d", da Lei 8.212/91.

Súmula 68

Prova de dificuldades financeiras

A prova de difi culdades fi nanceiras, e consequente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia.

Súmula 67

Prova da materialidade

A prova da materialidade nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias pode ser feita pela autuação e notifi cação da fi...

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