Súmulas do TST que foram citadas na reforma trabalhista
Autor | Ulisses Vieira Moreira Peixoto |
Ocupação do Autor | Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Autor de diversas Obras da Área Jurídica |
Páginas | 963-976 |
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CLT Comentada artigo por artigo
Citaremos as súmulas do TST que foram citadas pelo legislador nas suas justicativas em relação a
Reforma Trabalhista.
Equiparação salarial. Art. 461 da CLT (redação do item VI alterada) – Res.
198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e
16.06.2015
pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho,
excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de di-
reito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato
administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res.
104/2000, DJ 20.12.2000)
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o
tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982,
DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exer-
cerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando
se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-I nº 328 - DJ
09.12.2003)
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial,
reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pe-
dido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB
27.11.1970)
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exerci-
da a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos
salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ
25.09.1980)
tância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneciou
o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica
superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação
salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do ale-
gado fato modicativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial
em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a
existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre
o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória,
à exceção do paradigma imediato.
ção salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica,
cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-I nº 298 - DJ 11.08.2003)
VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modicativo ou
extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)
IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as
diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuiza-
mento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
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