Súmulas do TST que foram citadas na reforma trabalhista

AutorUlisses Vieira Moreira Peixoto
Ocupação do AutorAdvogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Autor de diversas Obras da Área Jurídica
Páginas963-976
962
963
CLT Comentada artigo por artigo
Citaremos as súmulas do TST que foram citadas pelo legislador nas suas justicativas em relação a
Reforma Trabalhista.
Equiparação salarial. Art. 461 da CLT (redação do item VI alterada) – Res.
198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e
16.06.2015
I - Para os ns previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de
pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho,
excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de di-
reito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato
administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res.
104/2000, DJ 20.12.2000)
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o
tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982,
DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exer-
cerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando
se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-I nº 328 - DJ
09.12.2003)
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial,
reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pe-
dido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB
27.11.1970)
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exerci-
da a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos
salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ
25.09.1980)
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circuns-
tância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneciou
o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica
superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação
salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do ale-
gado fato modicativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial
em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a
existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre
o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória,
à exceção do paradigma imediato.
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equipara-
ção salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica,
cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-I nº 298 - DJ 11.08.2003)
VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modicativo ou
extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)
IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as
diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuiza-
mento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
CLT COMENTADA - Artigo por artigo.indd 963 05/03/2018 15:34:49

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT