Súmulas TSE

AutorAlexandre Gonçalves Ramos
Ocupação do AutorAdvogado eleitoralista em São Paulo
Páginas347-354
Manual das Eleições 2018 347
Capítulo XIII
Súmulas TSE
Súmula-TSE nº 1 (Cancelada)
Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anterior-
mente à impugnação,  ca suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar nº
64/90, art. 1º, I, g).
Assinada e recebida a  cha de  liação partidária até o termo  nal do prazo
xado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegi-
bilidade, ainda que não tenha  uído, até a mesma data, o tríduo legal de
impugnação.
No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para
o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja
falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da
mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.
Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, l,
da LC nº 64/90.
São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes,
indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato,
salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado de nitiva-
mente do cargo até seis meses antes do pleito.
Súmula-TSE nº 7 (Cancelada)
É inelegível para o cargo de prefeito a irmã da concubina do atual titular do
mandato.

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