Súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal em Matéria Trabalhista

AutorArmando Casimiro Costa Filho - Manoel Casimiro Costa - Melchíades Rodrigues Martins - Sonia Regina da Silva Claro
Páginas807-808
CLT LTr SúmulaS do Supremo Tribunal Federal STF
807
Súmulas
Vinculantes do STF
1. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Lei Complementar n. 110/2001
— Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem
ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia
de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar
n. 110/2001, (DJ 6.6.07).
4. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode
ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público
ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. (DJe 9.5.08)
5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo
disciplinar não ofende a Constituição (DJe 16.5.08)
6. Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior
ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial (DJe
16.5.08)
8. São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei n.
1.569/1.977 e os arts. 45 e 46 da Lei n. 8.212/1991, que tratam de prescrição
e decadência de crédito tributário. (DJe 20.6.08)
10. Viola a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97) a decisão de
órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua
incidência no todo ou em parte. (DJe 27.6.08)
15. O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não
incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. (DJe 1º.7.09)
16. Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC n. 19/98), da Constituição
referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. (DJe
1º.7.09)
SÚMULAS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EM MATÉRIA TRABALHISTA
V. Lei n. 11.417, de 19.12.06, DOU 20.12.06, que regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal
e altera a Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de
Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências, p. 705
ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO
Aumento de vencimentos; decisão judicial; isonomia; função legislativa e não do Poder Judiciário — 37
Cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) — Violação — 10
Competência — Ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada — Justiça do
Trabalho — 23
Competência — Danos morais e patrimoniais — Acidente de trabalho. Empregado e empregador — Alcance — 22
Competência — Justiça do Trabalho (art. 114, VIII, CF) — Alcance execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação
constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados — 53
Competência — Privativa à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal — 39
Concorrência — Lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área; ofensa ao princípio da livre
concorrência — 49
Concurso público — Exame psicotécnico — Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público — 44
Concurso público — Inconstitucionalidade — Toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso
público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido — 43
Contribuição confederativa — Art. 8º, IV, da CF — Exigível só quando filiados ao sindicato respectivo — 40
Contribuição previdenciária — Competência da Justiça do Trabalho (art. 114, VIII, CF) — Alcance execução de ofício das contribuições previdenciárias
relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados — 53
Correção monetária — Inconstitucionalidade da vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção
monetária: STF, Súmula vinculante n. 42
Depositário Infiel — Qualquer modalidade de depósito — Prisão — Ilicitude — 25
Depósito ou arrolamento prévios de dinheiro. Recurso administrativo. Admissibilidade. Inconstitucionalidade 21.
Estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial — Não violação a Constituição — 6
Exame psicotécnico — Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público — 44
Fixação do horário de funcionamento de estabelecimento comercial — Competência — Município — 38
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Lei Complementar n. 110/01, termo de adesão: ato jurídico perfeito — n. 1
Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho — GDASST, Lei n. 10.483/2002; extensão aos inativos; paridade constitucional — 34
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa — GDATA — Lei n. 10.404/2002 — Inativos — Deferimento — Avaliação — Medida
Provisória n. 198/204 — 20
Honorários advocatícios — Natureza alimentar — Satisfação — Expedição de precatórios ou requisição de pequeno valor — 47
Inconstitucionalidade — Concurso público — Toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso
público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido — 43
Inconstitucionalidade da vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária: — 42
Obrigação tributária — Norma legal que altera prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade — 50
Precatório — honorários advocatícios — Natureza alimentar — Satisfação — Expedição de precatórios ou requisição de pequeno valor — 47
Precatório — Honorários advocatícios — Natureza alimentar — Satisfação — Expedição de precatórios ou requisição de pequeno valor — 47
Precatório — Período prescrito no art. 100, § 1º — Juros de mora — Incidência — 17
Prescrição e decadência. Créditos tributários. Decreto-lei n. 1.569/1977 e os arts. 45 e 46 da Lei n. 8.212/1991. Inconstitucionalidade — 8
Processo administrativo — Falta de defesa técnica — Não ofensa a Constituição — 5
Reajuste de 28,86%, concessão aos ser vidores militares pelas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993; extensão aos servidores civis do poder executivo, observadas
as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais — 51
Salário mínimo — Indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial — Não
cabimento — 4
Servidor público — Arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC n. 19/98), da Constituição. Total da remuneração —16.
Servidor público — Gratificação e outras vantagens — Abono — Não incidência sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo — 15
Servidor público — Regime geral de previdência social — Aposentadoria especial que trata o art. 40, § 4º, inciso III da CF — 33
SÚMULAS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM MATÉRIA TRABALHISTA

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT