Súmulas vinculantes do supremo tribunal federal - STF

AutorGuilherme Peña de Moraes
Páginas287-290
SÚMULAS DO STF
SÚMULAS VINCULANTES DO
SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL – STF
1. Ofende a garantia constitucional do ato ju-
rídico perfeito a decisão que, sem ponderar as
circunstâncias do caso concreto, desconsidera
a validez e a ecácia de acordo constante de
termo de adesão instituído pela Lei Complemen-
tar 110/2001. (D.O.U. 6.6.2007)
2. É inconstitucional a lei ou ato normativo es-
tadual ou distrital que disponha sobre sistemas
de consórcios e sorteios, inclusive bingos e lo-
terias. (D.O.U. 6.6.2007)
3. Nos processos perante o Tribunal de Con-
tas da União asseguram-se o contraditório e a
ampla defesa quando da decisão puder resultar
anulação ou revogação de ato administrativo
que benecie o interessado, excetuada a apre-
ciação da legalidade do ato de concessão inicial
de aposentadoria, reforma e pensão. (D.O.U.
6.6.2007)
4. Salvo nos casos previstos na Constituição, o
salário mínimo não pode ser usado como inde-
xador de base de cálculo de vantagem de servi-
dor público ou de empregado, nem ser substi-
tuído por decisão judicial. (D.O.U. 9.5.2008)
5. A falta de defesa técnica por advogado no
processo administrativo disciplinar não ofende
a Constituição. (D.O.U. 16.5.2008)
6. Não viola a Constituição o estabelecimento
de remuneração inferior ao salário mínimo para
as praças prestadoras de serviço militar inicial.
(D.O.U. 16.5.2008)
7. A norma do § 3º do artigo 192 da Consti-
tuição, revogada pela Emenda Constitucional
40/2003, que limitava a taxa de juros reais a
12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à
edição de lei complementar. (D.O.U. 20.6.2008)
8. São inconstitucionais o parágrafo único do
45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de pres-
crição e decadência de crédito tributário. D.O.U.
20.6.2008)
9. O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/1984
(Lei de Execução Penal) foi recebido pela or-
dem constitucional vigente, e não se lhe aplica
o limite temporal previsto no caput do artigo
58. (D.O.U. 20.6.2008 e republicação D.O.U.
27.6.2008)
10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF,
artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tri-
bunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
poder público, afasta sua incidência, no todo ou
em parte. (D.O.U. 27.6.2008)
11. Só é lícito o uso de algemas em casos de
resistência e de fundado receio de fuga ou de
perigo à integridade física própria ou alheia,
por parte do preso ou de terceiros, justicada
a excepcionalidade por escrito, sob pena de res-
ponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente
ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do
ato processual a que se refere, sem prejuízo
da responsabilidade civil do Estado. (D.O.U.
22.8.2008)
12. A cobrança de taxa de matrícula nas univer-
sidades públicas viola o disposto no art. 206, IV,
da Constituição Federal. (D.O.U. 22.8.2008)
13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por anidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade no-
meante ou de servidor da mesma pessoa jurí-
dica investido em cargo de direção, chea ou
assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de conança ou, ainda, de função
graticada na administração pública direta e in-
direta em qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal. (D.O.U.
29.8.2008)
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