Como superar a ineficácia do Bacenjud e entregar resultados na execução trabalhista

O Bacenjud é um sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituição bancárias para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet[1]. Portanto, trata-se de instrumento de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições participantes que permite o bloqueio de valores e a requisição de informações.

Através deste sistema eletrônico, implementa-se a penhora online de dinheiro em depósito bancário e de outros ativos financeiros do devedor, conforme inclusive dispõe o caput do artigo 854 do CPC[2]. Segundo a doutrina especializada, constitui-se “na principal modalidade executiva destinada à execução pecuniária”[3].

Desde 12 de dezembro de 2018, está em vigor a sua versão 2.0, por meio da qual houve ampliação da capacidade de constrição de ativos financeiros do devedor, passando do rastreamento de valores mantidos em contas-correntes e poupanças, para ter como alvo também contas de investimento. Com isso, atualmente, o Bacenjud abrange os ativos de renda fixa e de renda variável (ex. das ações negociadas na B3 - Bolsa de Valores).

Neste contexto, muito se tem dito sobre a importância do sistema Bacenjud para efetividade da execução trabalhista[4], o qual seria uma ferramenta primaz de constrição patrimonial, vocacionada à penhora eletrônica de ativos financeiros do devedor e consequente resgate do crédito exequendo[5].

Em igual diapasão, assinala a jurisprudência trabalhista que “sabidamente, um dos principais entraves do processo é a dificuldade em se encontrar bens suficientes para a garantia da execução e a penhora online representa um efetivo e importante meio para amenizar tal problema”[6].

Contudo, os dados estatísticos do relatório gerencial do Bacenjud revelam outro cenário, bem menos otimista.

Com efeito, somente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, especificamente no ano de 2018, a quantidade de contas de executados sem valores bloqueados chegou no espantoso percentual de 74,45%.

Isso mesmo, 74,45% de “bacens” negativos. Na prática, a cada 10 ordens judiciais de bloqueio, apenas três voltam positivas (parcial ou integralmente), aproximadamente. Ainda de acordo com o referido relatório gerencial, do total de 25,55% de ordens judiciais positivas, somente 4,9% referem-se a valor integralmente bloqueado, ou seja, com o juízo da execução garantido.

Diante de tal informação, o caro leitor poderia redarguir: “ah, ao menos com a versão 2.0 do Bacenjud, que entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2018, ampliando-se consideravelmente o rol de ativos financeiros penhoráveis, certamente os índices de efetividade de 2019 melhoraram!”. Infelizmente, não é este o cenário que se apresenta.

Voltando para o relatório gerencial do Bacenjud, referente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 2019 simplesmente os índices tiveram uma leve piora. Exatamente...

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