A superexposição de crianças por seus pais na internet e o direito ao esquecimento
| Author | Gustavo Tepedino e Filipe Medon |
| Pages | 179-197 |
A SUPEREXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS
POR SEUS PAIS NA INTERNET
E O DIREITO AO ESQUECIMENTO
Gustavo Tepedino
Doutor em Direito Civil pela Universidade de Camerino (Itália) e Livre-Docente pela
Faculdade de Direito da UERJ. Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Presidente do Instituto Brasileiro
de Direito Civil (IBDCivil). Advogado, consultor e parecerista em Direito Privado.
Filipe Medon
Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ). Professor Substituto de Direito Civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ) e de cursos de Pós-Graduação do Instituto New Law, PUC-Rio, CEPED-UERJ,
EMERJ, CEDIN e do Curso Trevo. Membro da Comissão de Proteção de Dados e
Privacidade da OAB-RJ e do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil
(IBERC). Advogado e pesquisador. Instagram: @lipe.medon.
Sumário: 1. Introdução. 2. O fenômeno da (super)exposição de dados pessoais e da imagem dos
lhos por seus pais. 3. Os riscos associados a esta superexposição. 4. O direito ao esquecimento
como mecanismo de reapropriação da narrativa da própria história. 5. Conclusão. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
É crescente o fenômeno da chamada datificação na sociedade contemporânea.1
Diante da multiplicidade dos dispositivos de coleta e da alta demanda por dados
pessoais para a realização de tratamento automatizado, a pessoa humana se vê a
cada dia mais exposta, na acepção rodotariana do homem de vidro.2 Na atualidade,
segundo o juiz e pesquisador norte-americano Frank Pasquale, “importantes autores
corporativos detêm um conhecimento sem precedentes das minúcias de nossas vidas
diárias, enquanto sabemos pouco ou nada sobre como eles usam esse conhecimento
para influenciar as importantes decisões que nós – e eles – tomamos.”3 Como outra
face dessa moeda, alude-se cada vez mais à construção de uma cultura de proteção
1. Na definição de Bruno Bioni, consiste a datificação no “ato de datificar – pôr em dados – praticamente
toda a vida de uma pessoa.” (BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do
consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 87).
2. Segundo Rodotà os “indivíduos são cada vez mais transparentes e que os órgãos públicos estão mais e mais
fora de qualquer controle, político e legal. Isto implica uma nova distribuição de poderes políticos e sociais.”
(RODOTÀ, Stefano. A Vida na Sociedade da Vigilância – A Privacidade Hoje. Trad. Danilo Doneda e Luciana
Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 15).
3. No original: “Important corporate actors have unprecedented knowledge of the minutiae of our daily lives,
while we know little to nothing about how they use this knowledge to influence the important decisions
GUSTAVO TEPEDINO E FILIPE MEDON
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dos dados pessoais, que, no Brasil, encontra seu ápice na Lei 13.709/2018, a LGPD,
cuja entrada em vigor só se deu, tardiamente, no ano de 2020.
No entanto, a dinâmica das relações socioculturais da contemporaneidade fez
com que as pessoas passassem a dispor voluntariamente de seus dados pessoais de
forma quase imperceptível. É assim que cotidianamente postam fotos, vídeos, textos
e informações pessoais em suas redes sociais, na prosaica busca de uma curtida. Há
estudos científicos que apontam, nesse sentido, que uma curtida numa rede social é
capaz de liberar hormônios estimulantes no cérebro.4 Pesquisa realizada pela Univer-
sidade do Estado da Califórnia nos Estados Unidos da América “mostrou que o mesmo
sistema acionado pela cocaína é observado em usuários dependentes do Facebook.”5
Quando se trata de pessoas maiores e capazes, parece haver pouco espaço para
discussão. Afinal, se a vontade era hígida e livre de quaisquer vícios do consentimento,
a pessoa que posta determinado conteúdo na rede se sujeita às repercussões daquela
postagem. A situação se difere, contudo, quando a postagem se refere a terceiros.
E, especialmente quando diz respeito a crianças, cuja vontade é ignorada, o quadro
começa a ser digno de nota, principalmente quando tais postagens decorrem do
exercício eventualmente abusivo da autoridade parental.
Isso porque o fenômeno da superexposição virtual da imagem e dos dados das
crianças, a que muitos aludem sob a nomenclatura de sharenting, pode acarretar riscos
severos para o desenvolvimento psíquico e social, bem como para a autodeterminação
daquela pessoa cuja personalidade ainda está em construção. Segundo relatório da
UNICEF publicado em 2017, a falta de consciência por parte dos pais quanto ao que
postam sobre seus filhos pode acabar causando danos ao bem-estar das crianças a
longo prazo, notadamente em relação à construção da identidade pessoal e à busca
por colocações no mercado de trabalho.6
Para se ter a dimensão da importância do tema, veja-se, a título de exemplo, o
caso da transgênero norte-americana Avery Jackson, que foi capa da revista National
Geographic aos sete anos de idade ao lado de letras garrafais que diziam “Gender
Revolution”, ou “revolução no gênero”. Após ter sido entrevistada pelo programa
Profissão Repórter da TV Globo em 2014, a menina voltou a ser procurada pelos
repórteres no ano de 2018, quando depois de alguns anos demonstrando publica-
mente seu orgulho por ser trans, passou a rejeitar o rótulo, não querendo aparecer
that we – and they – make”. (PASQUALE, Frank. The Black Box Society: The Secret Algorithms That Control
Money and Information. Cambridge: Harvard University Press, 2015, p. 09).
4. Para cérebro, ‘curtida’ no Facebook é tão boa quanto comida e sexo. Tilt Uol, 31 ago. 2013. Disponível em:
https://www.uol.com.br/tilt/ultimas-noticias/redacao/2013/08/31/para-cerebro-curtida-no-facebook-e-
tao-boa-quanto-comida-e-sexo.htm. Acesso em: 15.11.2020.
5. SOUZA, Marcelle. Querem sua atenção! Como redes sociais usam a dopamina para te viciar. Tilt Uol, 01 out.
2019. Disponível em: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2019/10/01/a-dopamina-nos-deixou-
viciado-em-tecnologia.htm. Acesso em: 15.11.2020.
6. UNICEF. The State of the World’s Children, 2017: Children in a Digital World: Germain Ake and Ernest
Califra, 2017, p. 92. Disponível em: https://www.unicef.org/publications/files/SOWC_2017_ENG_WEB.
pdf. Acesso em: 20.11.2020.
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