Supremo julgará se técnico em farmácia pode assumir drogaria

O Supremo Tribunal Federal julgará a validade da Lei 13.021/2014, que impede técnico em farmácia de assumir responsabilidade por drogaria. Em votação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema.

Supremo julgará se técnico em farmácia pode assumir drogaria

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O caso é o de um mandado de segurança impetrado na Justiça Federal de Minas Gerais contra ato do Conselho Regional de Farmácia, que negou inscrição no CRF-MG ao autor do recurso como técnico em farmácia, e não emitiu o Certificado de Regularidade Técnica em seu nome para que pudesse assumir a responsabilidade técnica por uma drogaria.

O autor do recurso extraordinário alega violação aos artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da Constituição, além de desrespeito aos princípios do trabalho, dignidade humana e livre-iniciativa. Argumenta que existe distinção entre farmácia e drogaria, nos termos da Lei 5.991/1973, alegando que não há exigência de formação em nível superior para ser responsável em drogaria, por não envolver manipulação de fórmulas, mas apenas comércio de medicamentos.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que a matéria discutida no recurso extraordinário apresenta repercussão em inúmeros casos, assim entendeu que cabe ao Supremo analisar a validade da Lei 13.021/2014, considerados os artigos constitucionais 5º, inciso XIII, e 170, caput. Ele foi acompanhado pela maioria da corte no reconhecimento da matéria constitucional do tema e da existência de repercussão geral. Com...

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