Supremo julgará se tramitação direta de inquérito entre MP e polícia é constitucional

O Supremo Tribunal Federal julgará se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil. O Plenário Virtual da corte, por maioria de votos, reconheceu que a matéria discutida em recurso extraordinário tem repercussão geral.

Sindicato de delegados de MT afirma que Constituição prevê independência e autonomia da polícia judiciária

Reprodução

O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, manteve a validade de provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso que trouxe mudanças na Consolidação das Normas Gerais do órgão.

O sindicato alega que as regras ofendem as Constituições estadual e federal ao estabelecerem controle interno da polícia judiciária pelo Ministério Público. O autor da ação explica que o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal garante a independência e a autonomia da polícia judiciária, seja quanto à sua administração, seja no âmbito das investigações das infrações penais.

O Ministério Público, para o sindicato, pode requisitar a instauração do inquérito policial, mas não determinar o método de trabalho a ser seguido. Alega, por fim, que o provimento invade competência privativa da União ao legislar sobre matéria processual.

Ao julgar o pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se no sentido do reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no RE. “O tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e...

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