Supremo tribunal federal, educação e direitos humanos: análise das decisões sobre os limites das redações do enem

AutorCarolina Mercante
Ocupação do AutorProcuradora do Ministério Público do Trabalho em Brasília-DF. Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie. Pós-doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca-Espanha.
Páginas37-54
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EDUCAÇÃO E
DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DAS DECISÕES
SOBRE OS LIMITES DAS REDAÇÕES DO ENEM
SUPREME FEDERAL COURT, EDUCATION AND
HUMAN RIGHTS: ANA LYSIS OF DECISIONS ON
ENEM WRITING LIMITS
Carolina Mercante28
RESUMO: Desde 2015, a associação Escola Sem Partido tem impulsio-
nado ações judiciais questionando normativas do Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM, que determinam a anulação de provas de re-
dação cujo conteúdo desrespeite direitos humanos. Este estudo analisa
as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria à luz da
legislação vigente, incluindo as normas de direitos humanos raticadas
pelo Brasil.
Palavras-chave: STF; direitos humanos; e educação.
ABSTRACT: Since 2015, the association Escola Sem Partido (School wi-
thout Party) has been driving lawsuits questioning rules of the National
High School Exam - ENEM, which determine the cancellation of essay
writings whose content violates human rights. is study analyses the
decisions of the Supreme Federal Court (STF) on the matter in light of
current legislation, including the human rights norms ratied by Brazil.
Key words: STF; human rights; and education.
28 Procuradora do Ministério Público do Trabalho em Brasília-DF. Doutora em Direito
do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico
pela Universidade Mackenzie. Pós-doutoranda em Direitos Humanos pela Universida-
de de Salamanca-Espanha.
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José dos Santos Carvalho Filho e Simone Letícia Severo e Sousa Dabés Leão
INTRODUÇÃO
O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é, atualmente, o principal
método de ingresso em instituições públicas de ensino superior do país. A
pontuação do candidato nesse exame também pode ser considerada para ns
de concessão de bolsas acadêmicas em instituições privadas, nanciamento
estudantil e programas governamentais de acesso à educação superior. O cer-
tame é elaborado e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira, autarquia federal vinculada ao Ministério da
Educação.29
Entre os instrumentos de avaliação do ENEM está a prova de redação,
em que o candidato deve redigir texto dissertativo-argumentativo, enunciando
proposta de intervenção para o problema abordado. Segundo o documento
Redação do ENEM 2017 - Cartilha do Participante, deve o candidato expor o
ator social competente para executar tal proposta de intervenção, “de acordo
com o âmbito da ação escolhida: individual, familiar, comunitário, social, po-
lítico, governamental e mundial. (BRASIL. INEP, 2017, p. 24).
De 2013 a 2017, constava nos editais e manuais do ENEM a observação
de que redações cujos textos desrespeitassem direitos humanos receberiam
nota zero. 30
Para que se tenha dimensão de determinados conteúdos considerados,
pelos avaliadores do ENEM, aptos a zerarem provas de redações, citam-se al-
gumas frases escritas por candidatos em exames pretéritos (G1, 2017):
29 O Anexo I, do Decreto n 6.317/2007 dispõe sobre a estrutura regimental do INEP e
enuncia entre as suas nalidades a denição e proposição de parâmetros, critérios e
mecanismos para a realização de exames de acesso à educação superior. (art. 1º, VII).
(BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2007).
30 A Cartilha do Participante do ENEM 2017 listava as seguintes razões para atribuição de
nota zero: - fuga total ao tema; - não obediência à estrutura dissertativo-argumentati-
va; - extensão de até sete linhas; - cópia integral de texto(s) motivador(es) da proposta
de redação e/ou de textos motivadores apresentados no caderno de questões; - im-
propérios, desenhos e outras formas propositais de anulação; - parte deliberadamente
desconectada do tema proposto; - assinatura, nome, apelido ou rubrica fora do local
devidamente designado para a assinatura do participante; - texto integralmente em
língua estrangeira; - desrespeito aos direitos humanos; e - folha de redação em bran-
co, mesmo que haja texto escrito na folha de rascunho. Grifos nossos. (BRASIL. INEP,
2017, p. 9).

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