Supremo tribunal federal, educação e direitos humanos: análise das decisões sobre os limites das redações do enem
Autor | Carolina Mercante |
Ocupação do Autor | Procuradora do Ministério Público do Trabalho em Brasília-DF. Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie. Pós-doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca-Espanha. |
Páginas | 37-54 |
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EDUCAÇÃO E
DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DAS DECISÕES
SOBRE OS LIMITES DAS REDAÇÕES DO ENEM
SUPREME FEDERAL COURT, EDUCATION AND
HUMAN RIGHTS: ANA LYSIS OF DECISIONS ON
ENEM WRITING LIMITS
Carolina Mercante28
RESUMO: Desde 2015, a associação Escola Sem Partido tem impulsio-
nado ações judiciais questionando normativas do Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM, que determinam a anulação de provas de re-
dação cujo conteúdo desrespeite direitos humanos. Este estudo analisa
as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria à luz da
legislação vigente, incluindo as normas de direitos humanos raticadas
pelo Brasil.
Palavras-chave: STF; direitos humanos; e educação.
ABSTRACT: Since 2015, the association Escola Sem Partido (School wi-
thout Party) has been driving lawsuits questioning rules of the National
High School Exam - ENEM, which determine the cancellation of essay
writings whose content violates human rights. is study analyses the
decisions of the Supreme Federal Court (STF) on the matter in light of
current legislation, including the human rights norms ratied by Brazil.
Key words: STF; human rights; and education.
28 Procuradora do Ministério Público do Trabalho em Brasília-DF. Doutora em Direito
do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico
pela Universidade Mackenzie. Pós-doutoranda em Direitos Humanos pela Universida-
de de Salamanca-Espanha.
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José dos Santos Carvalho Filho e Simone Letícia Severo e Sousa Dabés Leão
INTRODUÇÃO
O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é, atualmente, o principal
método de ingresso em instituições públicas de ensino superior do país. A
pontuação do candidato nesse exame também pode ser considerada para ns
de concessão de bolsas acadêmicas em instituições privadas, nanciamento
estudantil e programas governamentais de acesso à educação superior. O cer-
tame é elaborado e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira, autarquia federal vinculada ao Ministério da
Educação.29
Entre os instrumentos de avaliação do ENEM está a prova de redação,
em que o candidato deve redigir texto dissertativo-argumentativo, enunciando
proposta de intervenção para o problema abordado. Segundo o documento
Redação do ENEM 2017 - Cartilha do Participante, deve o candidato expor o
ator social competente para executar tal proposta de intervenção, “de acordo
com o âmbito da ação escolhida: individual, familiar, comunitário, social, po-
lítico, governamental e mundial. (BRASIL. INEP, 2017, p. 24).
De 2013 a 2017, constava nos editais e manuais do ENEM a observação
de que redações cujos textos desrespeitassem direitos humanos receberiam
nota zero. 30
Para que se tenha dimensão de determinados conteúdos considerados,
pelos avaliadores do ENEM, aptos a zerarem provas de redações, citam-se al-
gumas frases escritas por candidatos em exames pretéritos (G1, 2017):
29 O Anexo I, do Decreto n 6.317/2007 dispõe sobre a estrutura regimental do INEP e
enuncia entre as suas nalidades a denição e proposição de parâmetros, critérios e
mecanismos para a realização de exames de acesso à educação superior. (art. 1º, VII).
(BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2007).
30 A Cartilha do Participante do ENEM 2017 listava as seguintes razões para atribuição de
nota zero: - fuga total ao tema; - não obediência à estrutura dissertativo-argumentati-
va; - extensão de até sete linhas; - cópia integral de texto(s) motivador(es) da proposta
de redação e/ou de textos motivadores apresentados no caderno de questões; - im-
propérios, desenhos e outras formas propositais de anulação; - parte deliberadamente
desconectada do tema proposto; - assinatura, nome, apelido ou rubrica fora do local
devidamente designado para a assinatura do participante; - texto integralmente em
língua estrangeira; - desrespeito aos direitos humanos; e - folha de redação em bran-
co, mesmo que haja texto escrito na folha de rascunho. Grifos nossos. (BRASIL. INEP,
2017, p. 9).
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