Surgimento da ideia de multiparentalidade no direito brasileiro
| Author | Fabiola Albuquerque Lobo |
| Pages | 69-71 |
CAPÍTULO 8
SURGIMENTO DA IDEIA
DE MULTIPARENTALIDADE
NO DIREITO BRASILEIRO
A respeito da multiparentalidade nos deparamos com uma pequena produção dou-
trinária anterior à Tese de Repercussão Geral, sugerindo que esse instituto já ocorria na
realidade fática das famílias e do direito brasileiros. Nessa direção a família homoafetiva,
a filiação proveniente das técnicas de reprodução assistida heteróloga e a alteração na
Lei de Registro Público pela Lei Clodovil de 2009 são exemplos de relações constituídas
por vínculos múltiplos, que teriam servido, segundo esse entendimento, para indicar
o surgimento da multiparentalidade no direito brasileiro.
Entre nós, um dos primeiros autores a escrever sobre multiparentalidade foi Marcos
Catalan. O autor, em 2012, chamou atenção para o que denominou de fenômeno da
multiparentalidade. Através de uma metáfora, nos transportou no tempo, para situar
no anteontem, do direito de família a discussão da legitimidade e ilegitimidade da filia-
ção, no ontem, no direito de ter um pai, hoje, e no porvir as preocupações relativas ao
fenômeno da multiparentalidade.
O autor afirma que:
O desao está posto: ele consiste em ultrapassar o legado reducionista que contamina o direito codi-
cado – um pai, uma mãe – e a redimensionar as possibilidades normativas contidas no universo das
relações pluriparentais, fortalecendo as realidades familiares [...].Inra-se, ademais, que é factível
conceber que a aceitação pelo Direito do fenômeno da multiparentalidade promoverá a imposição e o
delineamento – tão importante – de deveres como os de sustento e de cuidado, a cogestão no exercício
das autoridades parentais, conformando, ainda, aspectos atados à guarda compartilhada (ou não) e
ao exercício do dever de visitas.1
Christiano Cassetari também aparece entre os primeiros doutrinadores dedicado
ao estudo da multiparentalidade. Segundo o autor, a alteração na lei de Registros Públi-
cos inaugurou a multiparentalidade no direito brasileiro, com todos os efeitos jurídicos
correspondentes a parentalidade.2
Em outro trabalho Marcos Catalan reafirmou que os contornos jurídicos das famí-
lias contemporâneas apontaram para uma miríade de brasileiros imersos em arranjos
familiares multiparentais. Realidade social que, segundo ele, aos poucos bateu às portas
1. CATALAN. Marcos. Um ensaio sobre a multiparentalidade: explorando no ontem pegadas que levarão ao amanhã.
Revista da Faculdade de Direito – UFPR, 2012, p 153 e158.
2. CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva, 2014.
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