Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

AutorCaio Bartine
Ocupação do AutorMBA em Direito Empresarial - FGV
Páginas54-57
CAIO BARTINE
54
XIII – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
225. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário trata
de hipóteses que visam evitar o prosseguimento de cobrança do
crédito tributário. O que se espera com tais hipóteses é de evitar
a inscrição em dívida ativa, o ajuizamento da execução fiscal ou
ainda suspender o curso do processo executivo fiscal. Tais hipóte-
ses encontram seu respaldo no art. 151 do CTN. Dentre elas, temos
a moratóri a, o depósito do montante integral, as reclamações e
recursos administrativos, a concessão de liminar em mandado
de segurança, a concessão de liminar ou tutela antecipada nas de-
mais ações e o parcelamento.
226. Moratória é a dilação no prazo de pagamento de créditos
tributários, em regra, vincendos. Pode ser concedida em caráter ge-
ral pela pessoa jurídica de direito público dotada de competência
tributária, pela União quanto a tributos de competência dos es-
tados, DF e Municípios, simultaneamente concedidas quanto aos
tributos de competência federal e às obrigações de direito privado
ou poderá ser concedida em caráter individual, por despacho de
autoridade administrativa.
227. A lei que concede a moratória poderá circunscrever, de for-
ma expressa, sua aplicabilidade à determinada região do território
da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determi-
nada classe ou categoria de sujeitos passivos.
228. Dentre os requisitos para a concessão da moratória, temos:
determinação do prazo, os tributos que se aplica, o número de
prestações e as garantias que deverão ser fornecidas. Uma vez que
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