A suspensão da 'exigibilidade' nas ações preventivas

AutorCarla de Lourdes Gonçalves
Ocupação do AutorMestre e Doutora ? PUC/SP. Advogada em São Paulo. Professora dos cursos de especialização promovidos pelo IBET e PUC COGEAE
Páginas51-64
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A SUSPENSÃO DA “EXIGIBILIDADE” NAS
AÇÕES PREVENTIVAS
Carla de Lourdes Gonçalves1
Sumario: 1. Caso concreto – 2. Considerações iniciais – 3. Efeitos
da liminar concedida no prazo de vacatio legis – 4. Efeitos da cas-
sação da medida liminar – 5. Efetivação do depósito judicial pelo
contribuinte – 6. Certidão negativa/positiva com efeitos de nega-
tiva – 7. Conclusão.
1. Caso concreto
A empresa XPTO, ao se deparar com a edição da Lei
XXX, que estabelecia a cobrança da contribuição ao PIS e
à COFINS de forma não cumulativa, mediante a adoção das
alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, para as empresas
sujeitas à tributação, com base no lucro presumido, impetrou,
durante o prazo de vacatio legis, mandado de segurança vi-
sando à obtenção de provimento jurisdicional que lhe asse-
gurasse a manutenção do recolhimento das contribuições em
questão, em consonância com a sistemática veiculada pela
Lei Federal 9.718/98, conjuntamente com as Leis Federais
1. Mestre e Doutora – PUC/SP. Advogada em São Paulo. Professora dos cursos de
especialização promovidos pelo IBET e PUC COGEAE.

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