Suspensão do serviço de energia elétrica de uma unidade consumidora - possibilidade e momento

AutorFábio Amorim da Rocha
Ocupação do AutorDiretor na Light Serviços de Eletricidade S/A.
Páginas646-668
646 SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA DE UMA UNIDADE CONSUMIDORA...
1. INTRODUÇÃO
Mesmo em vigor desde setembro de  até hoje algumas disposições
contidas na Resolução Normativa ANEEL n  ainda suscitam d’vidas e
questionamentos dentre elas podemos citar qual seria a melhor interpre-
tação do § 2º do art. 172, I, da referida resolução. A mesma dispõe o seguinte:
Art  A suspensão por inadimplemento precedida da notiicação
prevista no art  ocorre pelo
)  não pagamento da fatura relativa à prestação do serviço p’blico
de distribuição de energia elétrica
   É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do
prazo de  noventa dias contado da data da fatura vencida e não
paga salvo comprovado impedimento da sua execução por deter
minação judicial ou outro motivo justiicável icando suspensa a
contagem pelo período do impedimento
)ndagase qual a adequada interpretação sob a ótica jurídica e regula
tória sobre a contagem e a suspensão do impedimento para o corte nesses
casos ela cessa com a simples intimação da d ecisão judicial favorável à
distribuidora de energia elétrica ou é necessário o decurso do respectivo
prazo recursal trânsito em julgado A necessidade de se esclarecer tais
pontos é crucial para a deinição das estratégias e medidas adequadas de
cobrança dos débitos nesses casos
)sso porque em muitas situações os clientes das distribuidoras ampa
rados por liminares eou decisões antecipatórias de tutela acumulam
vultosos débitos no decorrer das ações judiciais até que a concessionária
consiga reverter estas decisões desfavoráveis Assim surgem as questões
pode a distribuidora suspender o serviço da unidade consumidora deste
cliente por todos os débitos vencidos E a partir de quando podese cortar
Qual o momento
)mportante antes de responder os questionamentos suscitados tecer
alguns comentários sobre a legislação setorial o impacto das decisões judi
ciais a necessidade de blindagem das liminares e as questões relacionadas
com o débito pretérito e a suspensão do serviço
FÁBIO AMORIM DA ROCHA 647
2. DO INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR E SUAS
CONSEQUÊNCIAS – ANÁLISE DO ARCABOUÇO LEGAL1
É sabido que a Lei n  impõe uma série de deveres às concessio
nárias mas lhes outorga direitos dentre os quais o de suspender o serviço
da unidade consumidora do cliente inadimplente sem que isso represente
descontinuidade do serviço constrangimento ou ameaça providência que
tem embasamento legal em seu art    inciso )) Entendemos que
o princípio da permanência do serviço p’blico ampara exclusivamente
aqueles que se encontram em situação de juridicamente protegidos não
sendo este evidentemente o caso do inadimplente ainda mais o contumaz
e de máfé até mesmo em decorrência do princípio da igualdade dos usuá
rios perante o prestador de serviço
Registrese pois muitos desconhecem o inadimplemento inviabiliza
econômica e inanceiramente qualquer prestador de serviço p’blico o que
poderia resultar na interrupção geral do serviço não apenas em relação
ao inadimplente mas também para aquele usuário que sempre cumpriu
com a sua contraprestação
Em toda a extensão das ações judiciais propostas em face das conces
sionárias de distribuição os inadimplentes raciocinam como se as mesmas
não fossem empresas mas sim espécies de instituições de caridade que
distribuem gratuitamente a sua mercadoria Aliás temse a impressão que
os problemas econômicos atingem somente os inadimplentes
Vale destacar que a inadimplência causa às concessionárias os mesmos
transtornos suscitados pelos devedores só que em proporções ininita
mente maiores como i dispensa de milhares de trabalhadores agravando
ROC(A Fabio Amorim da )nadimplência e Perdas Comerciais antes e depois das
Unidades de Polícia Paciicadora )n LANDAU Elena Coord Regulação Jurídica do
Setor Elétrico Tomo )) Rio de Janeiro Lumen Juris  p 
Lei n 
Artigo 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao
pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes
e no respectivo contrato. (...)
3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação
de emergência ou após prévio aviso, quando: (...)
II – por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade.

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