Suspensão, extinção, exclusão do crédito tributário

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas647-651

Page 647

EXAME OAB 2007.3

83. O parcelamento de tributos

(a) não suspende a exigibilidade do crédito tributário;

(b) será concedido na forma e na condição estabelecida em lei específica;

(c) implica a exclusão do crédito tributário;

(d) somente pode ser feito mediante ordem judicial.

_________________________________________________________________________________

(a) Incorreta. De acordo com o art. 151, VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.

(b) Correta. De acordo com o art. 155-A do CTN, "o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica".

(c) Incorreta. O parcelamento não é causa de exclusão do crédito tributário, e sim de suspensão do crédito tributário, conforme art. 151, VI, do CTN.

(d) Incorreta. O parcelamento será concedido administrativamente pela autoridade administrativa competente, observada a legislação específica de regência, conforme arts. 155-A e 152, II, do CTN.

Gabarito "B"

Page 648

EXAME OAB - 2008.1 - CESPE

84. As hipóteses previstas no CTN, para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não incluem

(a) o pagamento parcial do tributo;

(b) o depósito do seu montante integral;

(c) a medida liminar em ação judicial;

(d) o parcelamento.

_________________________________________________________________________________

(a) Correta. O pagamento parcial do tributo não está elencado entre as causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do CTN.

(b) Incorreta. O depósito do montante integral do tributo é causa de suspensão da exigibilidade tributária, conforme art. 151, II, do CTN.

(c) Incorreta. A medida liminar em ação judicial é causa de suspensão da exigibilidade tributária, conforme art. 151, V, do CTN.

(d) Incorreta. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade tributária, conforme art. 151, VI, do CTN.

Gabarito "A"

EXAME OAB 2008.2 - CESPE

85. Ocorrido determinado fato gerador, Augusto deveria pagar o respectivo tributo. Entretanto, uma lei editada posteriormente ao fato deu por extinta, sem pagamento, metade da dívida das pessoas que se enquadravam na situação de Augusto. Passaram-se seis anos, e o fisco nem mesmo constituiu o crédito tributário contra Augusto, relativamente à outra metade do crédito.

Nessa hipótese, configura-se a situação de extinção da dívida por

(a) prescrição e compensação;

(b) transação e remissão;

(c) transação e prescrição;

(d) remissão e decadência.

_________________________________________________________________________________

(a) Incorreta. A prescrição e compensação correspondem a hipóteses distintas de extinção da dívida. A prescrição ocorre com a expiração do prazo de cinco anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário para propositura da execução fiscal pelo fisco. Já a compensação ex-surge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública.

(b) Incorreta. A transação é o acordo para concessões recíprocas que põem fim ao litígio, importando em extinção do crédito tributário com base em lei autorizativa. Quanto à remissão, vide comentários letra D.

(c) Incorreta. Vide comentários às letras B e A.

(d) Correta. As hipóteses descritas de extinção do crédito tributário correspondem respectivamente à remissão, que é o perdão do tributo pelo Ente Público com base em lei autorizativa e decadência, que é a expiração do prazo de cinco anos para a autoridade administrativa constituir o crédito tributário.

Gabarito "D"

EXAME OAB 2008.3 - CESPE

86. O parcelamento do pagamento de dívida tributária contraída por pessoa jurídica:

(a) não exclui, por si só, a aplicação de juros e multa;

(b) exige a edição de decreto que o possibilite;

(c) não pode ser concedido de forma geral;

(d) prescinde de despacho de autoridade administrativa.

_________________________________________________________________________________

(a) Correta. Conforme preceitua o art. 155-A, § 1º, do CTN, "salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas".

(b) Incorreta. De acordo com o art. 155-A do CTN, "o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica".

(c) Incorreta. O parcelamento pode ser concedido de forma geral, conforme se extrai do art. 155-A, § 2º, c/c 152, I, do CTN.

(d) Incorreta. Exige-se o despacho da autoridade administrativa para o parcelamento concedido em caráter individual, conforme art. 155-A, § 2º, c/c 152, II, do CTN.

Gabarito "A"

EXAME OAB 2008.3 - CESPE

87. Supondo que tenha sido deferido, pela Secretaria de Fazenda de um Estado da Federação, a contribuinte devedor de tributo já vencido pedido de pagamento em parcelas do referido imposto, assinale a opção correta:

(a) O benefício concedido pela administração denomina-se moratória.

(b) O instituto tributário a ser utilizado pelo contribuinte para quitar a dívida caracteriza-se como remissão.

(c) O deferimento do pedido do contribuinte causa a extinção do crédito tributário.

(d) O deferimento do pleito causa a exclusão do crédito tributário.

_________________________________________________________________________________

(a) Correta. O parcelamento é considerado modalidade de moratória, consistindo em procedimento suspensivo do crédito, conforme art. 153, III, "b", do CTN.

(b) Incorreta. A remissão é instituto em que há perdão/liberação da dívida pelo credor.

(c) Incorreta. O deferimento do pedido do contribuinte causa a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme art. 151 do CTN.

(d) Incorreta. Vide comentários à alternativa C.

Gabarito "A"

Page 649

EXAME OAB 2008.3 - CESPE

88. Promove a extinção do crédito tributário relativo a imposto devido por contribuinte:

(a) o depósito do montante integral da dívida, se efetuado em ação promovida pelo contribuinte;

(b) o advento de lei que crie isenção relativa ao referido imposto;

(c) o advento de lei que estabeleça anistia relativa ao referido imposto;

(d) a conversão, caso sobrevenha, de depósito em renda pública.

_________________________________________________________________________________

(a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT