Sustentabilidade e agenda financeira

AutorCarlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ocupação do AutorDoutor em Direito da Cidade pela UERJ, Pós-Doutor em Direito pela University of California, em Berkeley
Páginas36-40
36
Transformações do Direito Administrativo:
Direito Público e regulação em tempos de pandemia
Sustentabilidade e agenda financeira
Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo43
No meio de um grande cenário de pandemia, o Brasil vive um
turbilhão regulatório em seu sistema financeiro, com grandes mo-
vimentos normativos que poderão trazer mudanças relevantes no
padrão de oferta de serviços financeiros disponibilizado aos con-
sumidores. De um lado, existe a implementação do novo meio de
pagamento consistente no PIX, um sistema de pagamento instantâ-
neo, cuja estrutura fica a cargo do Banco Central do Brasil (BCB). E,
de outro, o Open Banking, em que um sistema de compartilhamento
de dados, a partir do consentimento do consumidor, promete via-
bilizar maior concorrência e, consequentemente, garantir melhores
preços em diversos produtos, inclusive no crédito.
Essas mudanças, embora efetivamente sejam de grande rele-
vo, correm o risco de não ser as mais importantes que estão sendo
implementadas no momento pela Agenda BC# (ou mesmo por to-
dos os reguladores financeiros e não financeiros). Sem o mesmo
alarde, o BCB vem tornando pública a necessidade de trazer para
a agenda regulatória uma visão de incentivo para uma política de
sustentabilidade.
Antes vistos como assuntos que não se misturam, a sustentabi-
lidade passa a fazer parte da agenda regulatória do Banco Central.
Há uma relação, pouco óbvia para o público leigo, entre os riscos
climáticos e os efeitos financeiros deles decorrentes: os eventos
naturais de maior porte podem trazer impactos a economias lo-
cais (e, a depender da magnitude, a economias nacionais), o que,
na verdade, já começa a se tornar um tópico frequente, em função
da maior incidência de desastres naturais. As empresas, por sua
vez, podem simplesmente decidir por se estabelecer em lugares/
43 Doutor em Direito da Cidade pela UERJ, Pós-Doutor em Direito pela University of California,
em Berkeley, Mestre em Direito Civil pela UERJ e em Direito da Concorrência e Regulação de
Mercados (LL.M) pela New York University School of Law (NYU). Formado em Direito pela
PUC-Rio, é Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Regulação da FGV Direito
Rio. Foi o primeiro Superintendente-Geral do CADE (2012 a 2014) e Conselheiro do CADE
(2008 a 2012).

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