Tabela de multas administrativas - Legislação trabalhista

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas905-909

Page 905

A Portaria n. 290, de 11.4.1997, do Ministro de Estado do Trabalho (DOU de 18.4.1997), traz em seus Anexos l, ll e lll tabelas com valores em UFIR das multas administrativas de valor fixo e de valor variável.

As multas administrativas variáveis, quando a lei não determinar sua imposição pelo valor máximo, serão graduadas observando-se os seguintes critérios:

  1. natureza da infração (arts. 75 e 351 da CLT);

  2. intenção do infrator (arts. 75 e 351 da CLT);

  3. meios ao alcance do infrator para cumprir a lei (art. 5º da Lei n. 7.855/89);

  4. extensão da infração (arts. 75 e 351 da CLT);

  5. situação econômico-financeira do infrator (art. 5º da Lei n. 7.855/89).

    O valor final da multa administrativa variável será calculado aplicando-se o percentual fixo de 20% do valor máximo previsto na lei, acrescidos os percentuais de 8% a 40%, conforme o porte econômico do infrator, e de 40%, conforme a extensão da infração, cumulativamente, nos termos das tabelas constantes do Anexo lll.

    Obs.: A multa prevista no art. 25 da Lei n. 7.998, de janeiro de 1990, será imposta na forma do disposto no art. 9º da

    Portaria n. 1.127, de 22 de fevereiro de 1996.

    Cumpre ainda observar que em 27.10.2000 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n. 1.973-67 (atualmente convertida na Lei n. 10.522/2002), cujo art. 29, § 3º, determinava a extinção total e definitiva da Unidade de Referência Fiscal (UFIR). Desta forma, as multas trabalhistas se encontram "congeladas" pelo último valor da UFIR, fixado em R$ 1,0641.

    ANEXO I

    Tabela das Multas Administrativas de Valor Fixo (em UFIR)

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    Page 906

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    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL :

    01 - Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943

    02 - Lei n. 4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11)

    03 - Decreto-Lei n. 193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º)

    04 - Decreto-Lei n. 229, de 28 de fevereiro de 1967

    05 - Lei n. 5.562, de 12 de dezembro de 1968 - (art. 2º)

    06 - Lei n. 6.205, de 29 de abril de 1975 - (art. 2º, parágrafo único)

    07 - Decreto n. 75.704, de 08 de maio de 1975

    08 - Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977

    09 - Lei n. 6.986, de 13 de abril de 1982 - (art. 7º)

    10 - Lei n. 7.855, de 24 de outubro de 1989 - (art. 2º a 6º)

    11 - Lei n. 8.177, de 1º de março de 1991 - (art. 3º)

    12 - Lei n. 8.178, de 1º de março de 1991 - (art. 21)

    13 - Lei n. 8.218, de 29 de agosto de 1991 - (art. 10)

    14 - Lei n. 8.383, de 30 de dezembro de 1991 - (arts. e )

    Page 907

    ANEXO II

    Tabela das Multas Administrativas de Valor Variável (em UFIR)

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    Page 908

    [VER PDF ADJUNTO]

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    01 - Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943

    02 - Lei n. 4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11)

    03 - Decreto-Lei n. 193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º)

    04 - Decreto-Lei n. 229, de 28 de fevereiro de 1967

    05 - Lei n. 5.562,...

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