Tabelas e anexos

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada. Mestra pela PUC/PR. Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Professora universitária. Associada Benemérita do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e Associada do Instituto dos Advogados do Paraná - IAP.
Páginas345-548

Page 345

14.1. Anexo II do Decreto n 3.048/99 - Tabela inicial e Listas A e B - Agentes nocivos e fatores de risco para caracterização da doença profissional e da doença do trabalho

Page 346

Page 347

Page 348

Page 349

Page 350

Page 351

Page 352

Page 353

Page 354

Page 355

Page 356

Page 357

Page 358

Page 359

Page 360

Page 361

Page 362

Page 363

Page 364

Page 365

Page 366

Page 367

Page 368

Page 369

Page 370

Page 371

Page 372

Page 373

Page 374

Page 375

14.2. Anexo II do Decreto n 3.048/99 — Lista C — Tabela relacionando CID e CNAE para enquadramento do NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico

Page 376

Page 377

Page 378

Page 379

Page 380

Page 381

Page 382

Page 383

Page 384

Page 385

Page 386

Page 387

Page 388

Page 389

Page 390

Page 391

Page 392

Page 393

Page 394

Page 395

Page 396

Page 397

Page 398

Page 399

Page 400

Page 401

Page 402

Page 403

Page 404

Page 405

Page 406

Page 407

Page 408

Page 409

Page 410

Page 411

Page 412

Page 413

Page 414

Page 415

Page 416

Page 417

Page 418

Page 419

Page 420

Page 421

Page 422

Page 423

Page 424

Page 425

Page 426

Page 427

Page 428

Page 429

Page 430

Page 431

Page 432

Page 433

Page 434

Page 435

Page 436

Page 437

Page 438

Page 439

Page 440

Page 441

Page 442

Page 443

Page 444

Page 445

Page 446

Page 447

Page 448

Page 449

Page 450

Page 451

Page 452

Page 453

Page 454

Page 455

Page 456

Page 457

Page 458

Page 459

Page 460

Page 461

Page 462

Page 463

Page 464

Page 465

Page 466

Page 467

Page 468

Page 469

Page 470

Page 471

Page 472

Page 473

Page 474

Page 475

Page 476

Page 477

Page 478

Page 479

Page 480

Page 481

Page 482

Page 483

Page 484

Page 485

Page 486

Page 487

Page 488

Page 489

Page 490

Page 491

Page 492

Page 493

Page 494

Page 495

Page 496

Page 497

Page 498

Page 499

Page 500

Page 501

Page 502

Page 503

Page 504

Page 505

Page 506

Page 507

14.3. Formulário CAT — Portaria MPS n 5.817/1999

Page 508

Page 509

Page 510

Campo 2. Tipo de CAT - informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo:

inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;

reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);

comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão

da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia.

Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial.

Campo 3. Razão Social/Nome - informar a denominação da empresa empregadora.

Obs.: Informar o nome do acidentado, quando este for segurado especial.

Campo 4. Tipo e número do documento - informar o código que especifica o tipo de documento, sendo:

CGC/CNPJ - informar o número ou matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa empregadora;

CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ;

CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando o empregador for pessoa física;

NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NIT, quando for segurado especial.

Campo 5. CNAE - informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento/cartão do CNPJ da empresa

Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco.

Campo 6. Endereço - informar o endereço completo da empresa empregadora. Informar o endereço do acidentado, quando tratar-se de segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município.

Campo 7. Município - informar o município de localização da empresa empregadora. Informar o município de residência do acidentado, quando segurado especial.

Campo 8. UF - informar a Unidade da Federação de localização da empresa empregadora. Informar a Unidade da Federação de residência do acidentado, quando este for segurado especial.

Campo 9. Telefone - informar o telefone da empresa empregadora. Informar o telefone do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código da área e do DDD do município.

I.2 - Informações relativas ao ACIDENTADO

Campo 10. Nome - informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.

Campo 11. Nome da mãe - informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.

Campo 12. Data de nascimento - informar a data completa de nascimento do acidentado, utilizando a forma (DD/MM/ AAAA).

Campo 13. Sexo - informar o sexo do acidentado usando 1 para sexo masculino e 3 para o sexo feminino.

Campo 14. Estado civil - Informar o código que especifica o estado civil do acidentado, sendo:

Solteiro;

Casado;

Viúvo;

Separado judicialmente;

Outros;

Ignorado (quando o estado civil for desconhecido).

Campo 15. CTPS - informar o número, a série e a data de emissão da Carteira Profissional - CP ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Page 511

Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CP ou da CTPS.

Campo 16. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da CP ou da CTPS.

Campo 17. Remuneração mensal - informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente.

Campo 18. Carteira de identidade - informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor

Campo 19. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade.

Campo 20. PIS/PASEP - informar o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme o caso.

Obs.: No caso de segurado especial e de médico residente, o campo poderá ficar em branco.

Campo 21. Endereço do acidentado - informar o endereço completo do acidentado.

Campo 22. Município - informar o município de residência do acidentado.

Campo 23. UF - informar a Unidade da Federação de residência do acidentado.

Campo 24. Telefone - informar o telefone do acidentado. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município.

Campo 25. Nome da ocupação - informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente ou da doença.

Campo 26. CBO - informar o código da ocupação do Campo 25 do Código Brasileiro de Ocupação - CBO. Consulte o código CBO.

Campo 27. Filiação à Previdência Social - informar o tipo de filiação do segurado, sendo:

  1. Empregado;

  2. Trabalhador Avulso;

  3. Segurado Especial;

  4. Médico Residente (conforme a Lei n. 8.138/90).

Campo 28. Aposentado? - informar "sim" exclusivamente quando tratar-se de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Campo 29. Área - informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.

I.3 - Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA

Campo 30. Data do acidente - informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23.11.1998.

Campo 31. Hora do acidente - informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando quatro dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.

Campo 32. Após quantas horas de trabalho? - informar o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.

Campo 33. Tipo - informar tipo de acidente, 1 para típico, 2 para doença e 3 para trajeto.

Campo 34. Houve afastamento? - informar se houve ou não afastamento do trabalho.

Obs.: É importante...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT