Tabelas e anexos
Autor | Cláudia Salles Vilela Vianna |
Ocupação do Autor | Advogada. Mestra pela PUC/PR. Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Professora universitária. Associada Benemérita do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e Associada do Instituto dos Advogados do Paraná - IAP. |
Páginas | 345-548 |
Page 345
Page 346
Page 347
Page 348
Page 349
Page 350
Page 351
Page 352
Page 353
Page 354
Page 355
Page 356
Page 357
Page 358
Page 359
Page 360
Page 361
Page 362
Page 363
Page 364
Page 365
Page 366
Page 367
Page 368
Page 369
Page 370
Page 371
Page 372
Page 373
Page 374
Page 375
Page 376
Page 377
Page 378
Page 379
Page 380
Page 381
Page 382
Page 383
Page 384
Page 385
Page 386
Page 387
Page 388
Page 389
Page 390
Page 391
Page 392
Page 393
Page 394
Page 395
Page 396
Page 397
Page 398
Page 399
Page 400
Page 401
Page 402
Page 403
Page 404
Page 405
Page 406
Page 407
Page 408
Page 409
Page 410
Page 411
Page 412
Page 413
Page 414
Page 415
Page 416
Page 417
Page 418
Page 419
Page 420
Page 421
Page 422
Page 423
Page 424
Page 425
Page 426
Page 427
Page 428
Page 429
Page 430
Page 431
Page 432
Page 433
Page 434
Page 435
Page 436
Page 437
Page 438
Page 439
Page 440
Page 441
Page 442
Page 443
Page 444
Page 445
Page 446
Page 447
Page 448
Page 449
Page 450
Page 451
Page 452
Page 453
Page 454
Page 455
Page 456
Page 457
Page 458
Page 459
Page 460
Page 461
Page 462
Page 463
Page 464
Page 465
Page 466
Page 467
Page 468
Page 469
Page 470
Page 471
Page 472
Page 473
Page 474
Page 475
Page 476
Page 477
Page 478
Page 479
Page 480
Page 481
Page 482
Page 483
Page 484
Page 485
Page 486
Page 487
Page 488
Page 489
Page 490
Page 491
Page 492
Page 493
Page 494
Page 495
Page 496
Page 497
Page 498
Page 499
Page 500
Page 501
Page 502
Page 503
Page 504
Page 505
Page 506
Page 507
Page 508
Page 509
Page 510
Campo 2. Tipo de CAT - informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo:
inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão
da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia.
Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial.
Campo 3. Razão Social/Nome - informar a denominação da empresa empregadora.
Obs.: Informar o nome do acidentado, quando este for segurado especial.
Campo 4. Tipo e número do documento - informar o código que especifica o tipo de documento, sendo:
CGC/CNPJ - informar o número ou matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa empregadora;
CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ;
CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando o empregador for pessoa física;
NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NIT, quando for segurado especial.
Campo 5. CNAE - informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento/cartão do CNPJ da empresa
Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco.
Campo 6. Endereço - informar o endereço completo da empresa empregadora. Informar o endereço do acidentado, quando tratar-se de segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município.
Campo 7. Município - informar o município de localização da empresa empregadora. Informar o município de residência do acidentado, quando segurado especial.
Campo 8. UF - informar a Unidade da Federação de localização da empresa empregadora. Informar a Unidade da Federação de residência do acidentado, quando este for segurado especial.
Campo 9. Telefone - informar o telefone da empresa empregadora. Informar o telefone do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código da área e do DDD do município.
I.2 - Informações relativas ao ACIDENTADO
Campo 10. Nome - informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 11. Nome da mãe - informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 12. Data de nascimento - informar a data completa de nascimento do acidentado, utilizando a forma (DD/MM/ AAAA).
Campo 13. Sexo - informar o sexo do acidentado usando 1 para sexo masculino e 3 para o sexo feminino.
Campo 14. Estado civil - Informar o código que especifica o estado civil do acidentado, sendo:
Solteiro;
Casado;
Viúvo;
Separado judicialmente;
Outros;
Ignorado (quando o estado civil for desconhecido).
Campo 15. CTPS - informar o número, a série e a data de emissão da Carteira Profissional - CP ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Page 511
Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CP ou da CTPS.
Campo 16. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da CP ou da CTPS.
Campo 17. Remuneração mensal - informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente.
Campo 18. Carteira de identidade - informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor
Campo 19. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade.
Campo 20. PIS/PASEP - informar o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme o caso.
Obs.: No caso de segurado especial e de médico residente, o campo poderá ficar em branco.
Campo 21. Endereço do acidentado - informar o endereço completo do acidentado.
Campo 22. Município - informar o município de residência do acidentado.
Campo 23. UF - informar a Unidade da Federação de residência do acidentado.
Campo 24. Telefone - informar o telefone do acidentado. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município.
Campo 25. Nome da ocupação - informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente ou da doença.
Campo 26. CBO - informar o código da ocupação do Campo 25 do Código Brasileiro de Ocupação - CBO. Consulte o código CBO.
Campo 27. Filiação à Previdência Social - informar o tipo de filiação do segurado, sendo:
-
Empregado;
-
Trabalhador Avulso;
-
Segurado Especial;
-
Médico Residente (conforme a Lei n. 8.138/90).
Campo 28. Aposentado? - informar "sim" exclusivamente quando tratar-se de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Campo 29. Área - informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.
I.3 - Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA
Campo 30. Data do acidente - informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23.11.1998.
Campo 31. Hora do acidente - informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando quatro dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.
Campo 32. Após quantas horas de trabalho? - informar o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.
Campo 33. Tipo - informar tipo de acidente, 1 para típico, 2 para doença e 3 para trajeto.
Campo 34. Houve afastamento? - informar se houve ou não afastamento do trabalho.
Obs.: É importante...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO