Taxa de anotação de responsabilidade técnica deve observar o princípio constitucional da legalidade tributária

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Supremo Tribunal Federal Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 832.279 –RS Órgão Julgador: 1a. Turma Fonte: DJ, 17.10.2014
Relator: Ministro Luiz Fux

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO
E TRIBUTÁRIO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TAXA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. NATUREZA JURÍDICA
DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. FIXAÇÃO
DE VALORES MEDIANTE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO ARE 748.445/ SC. TEMA Nº 692. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
1. A taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, cobrada pelos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia (CREA), deve observar o princípio constitucional da legalidade tributária, em face da natuleza jurídica de tributo, conforme reafirmação da jurisprudência desta Corte feita pelo Plenário Virtual nos autos do ARE 748.445-RG, da relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, Tema nº 692.

  1. In casu, o acórdão extraordinariamente recorrido manteve a sentença que julgou procedente o pedido de repetição dos valores pagos a título de Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

  2. Agravo regimental DESPROVIDO.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.

Brasília, 30 de setembro de 2014.

LUIZ FUX – Relator

Relatório

O SENHOR MINISTRO LUIZ

FUX (RELATOR): Trata-se de agravo regimental interposto pelo CONSELHO

REGIONAL DE ENGENHARIA

E AGRONOMIA – CREA/RS contra a decisão que prolatei, assim ementada:

“RECURSO EXTRAORDINÁ-RIO. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TAXA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.

NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. FIXAÇÃO DE VALORES MEDIANTE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

REPERCUSSÃO

GERAL RECONHECIDA NO ARE 748.445/SC. TEMA Nº 692. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.

  1. A taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, cobrada pelos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia (CREA), deve observar o princípio constitucional da legalidade tributária, em face da natureza jurídica de tributo...

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