TDC ? transferência do direito de construir: A real dimensão deste instrumento para proprietários de bens tombados

AutorMarcelo Manhães de Almeida
Páginas273-285
TDC TRANSFERÊNCIA DO DIREITO
DE CONSTRUIR: A REAL DIMENSÃO DESTE
INSTRUMENTO PARA PROPRIETÁRIOS
DE BENS TOMBADOS
Marcelo Manhães de Almeida
Graduado pela Faculdade de Direito da USP, pós-graduado em Planejamento e Gestão
Urbana pela Escola Politécnica da USP, pós-graduado em Negócios Imobiliários pela
Fundação Armando Álvares Penteado; vice-presidente do Conselho Municipal de
Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico de São Paulo CONPRESP,
vice-presidente da Mesa de Debates de Direito Imobiliário, vice-presidente da Fun-
dação Liceu Pasteur; Advogado.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E O
INSTITUTO DO TOMBAMENTO
Tem-se notícia que a primeira manifestação no sentido de proteger o patrimônio
cultural no Brasil ocorreu em 1742, em Pernambuco, quando o Conde de Galveias
insurgiu-se contra a transformação do Palácio das Duas Torres, erguido quando da
ocupação holandesa no Brasil, em um quartel1 .
No campo internacional, a realização da Conferência Internacional de Atenas
sobre Restauro dos Monumentos, em outubro de 1931, produziu o primeiro texto
dedicado ao tema de restauro de monumentos históricos que passou a ser chamada
de Carta de Atenas (1931), trazendo a clara intenção de ser um instrumento orien-
tador de uma política de valorização e de recuperação dos monumentos degradados.
Em 1964 foi editada a Carta de Veneza que tratou da conservação e do restauro
dos monumentos e sítios, entendendo que monumento histórico “engloba, não só
as criações arquitetônicas isoladamente, mas também os sítios, urbanos ou rurais,
nos quais sejam patentes os testemunhos de uma civilização particular, de uma fase
signif‌icativa da evolução ou do progresso, ou algum acontecimento histórico. Este
conceito é aplicável, quer às grandes criações, quer às realizações mais modestas
que tenham adquirido signif‌icado cultural com o passar do tempo” (conforme seu
artigo 1º).
Já em 1980, o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios edita a denomi-
nada Carta de Burra que detalhou os conceitos de conservação (cuidados a serem
1. TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo: O Tombamento no direito administrativo e internacional. Revista de
Informação Legislativa. Revista de informação legislativa, v. 41, n. 163, p. 231-247, jul./set. 2004. Disponível
em:[http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/991].

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