Técnicas decisórias praticadas no direito comparado e possível harmonização com o quadro jurídico nacional brasileiro: a sana crítica e a margem de apreciação

AutorTiago Gagliano Pinto Alberto
CargoProfessor e Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Páginas265-288
265
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVI – n. 21 – Maio 2021
Técnicas decisórias praticadas no direito comparado
e possível harmonização com o quadro jurídico
nacional brasileiro: a sana crítica e a margem de
apreciação
Tiago Gagliano Pinto Alberto1
Professor e Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Resumo: O presente artigo tem como foco a análise das
teorias da sana crítica e margem de apreciação, consideradas
como técnicas decisórias praticadas no direito comparado.
Objetiva-se vericar se as referidas teorias encontram
ressonância no ambiente decisório pátrio e, acaso positivo,
como poderiam ser estruturadas para utilização no cenário
brasileiro. Também são mencionadas algumas críticas
usualmente direcionadas às técnicas aludidas, ademais
de expor as suas correspondentes utilizações nas cortes
estrangeiras. Ao nal, conclui-se no sentido da possibilidade
da incorporação no sistema decisório brasileiro da sana
crítica e margem de apreciação, com algumas ressalvas e
observações destacadas no artigo.
Introdução
R,  C C - decidiu
caso denominado Olivia Road, em que se debatia a efetivação de ordem
de desocupação direcionada a mais de 400 ocupantes de prédios na
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVI – n. 21 – Maio 2021
266 Tiago Gagliano Pinto Alberto
cidade de Johanesburgo. Conquanto em primeiro momento pudesse
ter sido esperada decisão que se limitasse a garantir a efetivação do co-
mando anteriormente proferido, assim não agiu a corte, que, ao revés,
determinou que a cidade e os ocupantes se comprometessem signica-
tivamente a: i) resolver suas diferenças e diculdades à luz dos valores
da Constituição; ii) aliviar a condição dos que viviam nos edifícios, tor-
nando-os seguros e saudáveis; e iii) reportar os resultados do compro-
misso2.
Este manejo do problema cou conhecido como “teoria do com-
promisso signicativo” (meaningful engagement) e representou, na es-
fera de atuação da corte, importante evolução da solução denitiva do
caso posto à análise do Poder Judiciário. A técnica incrementou a ob-
servância de direitos fundamentais, ao invés de simplesmente proscre-
vê-los como decorrência de posicionamento já revelado por decisão
que adjudicara o direito outrora postulado. Ademais disso, a maneira
de lidar com o conito demonstrou que a lógica binária, tão cara à ideia
positivista metodológica de agir, não representava a única saída para o
acertamento do sistema jurídico. Anal, mesmo os perdedores devem
ter os seus direitos respeitados, sobretudo se a ecácia do comando in-
serto na decisão judicial puder prejudicar o reconhecimento da pessoa
enquanto tal, titular de direitos por simplesmente ser humano
3
.
E, ainda, a decisão apresentou importante conteúdo pedagógico,
que se espraia do sistema sul-africano, principalmente de defesa dos
direitos humanos, para os demais em todo o mundo, pontuando que
representam coisas diversas a solução do processo e a resolução do
caso inserido no contexto do caderno processual. Para efetivação da-
quele, talvez baste uma decisão que insira um ponto nal na contro-
vérsia, ao passo que para este, mesmo a decisão nal pode ser alvo de
debate e reformulações, acaso demonstrada que a sua efetivação, na
maneira como lançada, pode vir a representar risco de lesão, ou amea-
ça de lesão, a diferentes esferas dos direitos envolvidos na testilha.
Especicamente nesta última linha, a pedagógica, encontram-se o
problema e a hipótese de trabalho lançados neste artigo. Enquanto pro-
blema, questiono se e em qual medida algumas técnicas decisórias uti-
lizadas pelos mais diversos sistemas podem ser utilizadas no ambien-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT