A tecnologia a favor da resolução de controvérsias entre o devedor em recuperação judicial e seus credores

AutorAntonio Evangelista de Souza Netto e Samantha Mendes Longo
Ocupação do AutorPós-doutorando em Direito por três universidades: Universidad de Salamanca, Espanha; Universitá degli Studi di Messina, Itália; e Universidade de Coimbra, Portugal/Mestranda em Direito pela Unicuritiba
Páginas493-504
A TECNOLOGIA A FAVOR DA RESOLUÇÃO
DE CONTROVÉRSIAS ENTRE O DEVEDOR EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SEUS CREDORES
Antonio Evangelista de Souza Netto
Pós-doutorando em Direito por três universidades: Universidad de Salamanca, Espanha;
Universitá degli Studi di Messina, Itália; e Universidade de Coimbra, Portugal. Doutor
e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Juiz de Direito
Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Coordenador
do CEJUSC Recuperação Empresarial do TJPR. Professor e Coordenador do ensino à
distância da EMAP.
Samantha Mendes Longo
Mestranda em Direito pela Unicuritiba. LLM. em Direito Empresarial pelo IBMEC/RJ.
Negotiation and Leadership Program at Harvard University. Advogada. Professora da
EMERJ. Membro do Grupo de Trabalho de recuperação judicial e membro do Comitê
Gestor da Conciliação, ambos do Conselho Nacional de Justiça. Secretária das Co-
missões de Recuperação Judicial e de Mediação, ambas do Conselho Federal da OAB.
Sumário: 1. O desenvolvimento do comércio eletrônico. 2. A Resolução apropriada de dis-
putas no plano internacional: o enfraquecimento da soberania dos Estados e a expansão do
poder normativo dos blocos econômicos. 3. A resolução online de disputas. 4. As plataformas
online para solução de controvérsias entre devedor em recuperação judicial e seus credores.
5. Conclusão. 6. Referências.
1. O DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO
Atualmente a internet assume papel de grande relevância perante a humanidade,
principalmente pela sua interferência direta nas relações sociais e consequentemente
no direito. Estudos recentes indicam que cerca de 4 bilhões de pessoas já têm acesso à
internet. Considerando que a população atual é de cerca de 7,6 bilhões de pessoas, os
usuários da internet representam mais da metade da população do mundo1.
Dentre os países pesquisados, o Brasil aparece como o terceiro país que mais f‌ica
online no mundo, com uma média de 9 horas e 14 minutos por dia. O primeiro país da
lista é a Tailândia, seguido pelas Filipinas. A Coreia do Norte é o país com menos acesso
à internet (apenas 0,06% da população).2
1. O relatório Digital in 2018, divulgado pelos serviços Hootsuite e We Are Social, aponta que em 2018 havia 4,021
bilhões de pessoas online, 53% da população mundial, representando um acréscimo de 7%, em relação ao período
anterior.
2. O site www.internetnobrasil.net, revela minuciosamente a evolução histórica da internet no Brasil.
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