Justiça do trabalho tem legitimidade para decretar hipoteca judiciária

AutorRicardo Sitzer
Ocupação do AutorSócio de Do Val, Pereira de Almeida, Sitzer e Gregolin Advogados.
Páginas#3

O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, defendeu a tese de que a sentença em si deve ser considerada como título constitutivo da hipoteca Judiciária e os bens com ela gravados estão vinculados à divida trabalhista. Desse modo, ainda que esses bens sejam vendidos ou doados, poderão ser retomados Judicialmente para que se satisfaça o crédito.

Por fim, afirma que, por se tratar de um instituto processual de ordem pública que tem por objetivo impedir o esgotamento dos...

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