Tema que Exige Tempo de Consolidação do Direito em Movimento, que é a Jurisprudência

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR
Páginas62-63
Hélio Apoliano Cardoso
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Muitos fatos, aliás, já direcionam para o alargamento do
rol plasmado no artigo 1.015, do NCPC.
No meu entender, e dentro de outra dimensão, acerca
da admissibilidade de agravo de instrumento fora do rol do artigo
1.015, do NCPC, é evidente que, também, os fatos poderão di-
zer se haverá ou não uma extensão das hipóteses de admissibili-
dade disciplinadas no artigo 1.015, do NCPC. Numa interpretação
literal (a pior de todas, por desprezar elementos importantes de
uma boa interpretação) é de notar que a norma é tendencialmente
restritiva, mas admite algum alargamento, a exemplo do que é
catalogado em vários artigos do próprio NCPC, especialmente
os artigos 64, § 2º; 101; artigo 354, Parágrafo único; artigo 356,
§§ 4º e 5º ; artigo 485, Incisos IV, V, VI e IX; 928; artigo 979, § 3º ;
artigo 1.027, § 1º; e artigo 1.037, §§ 9º e 13, conforme anterior-
mente referido.
Assim, mais uma vez, não concordo, data vênia, com aqueles
que entendem que o rol é restrito e não comporta nenhum alarga-
mento, uma vez que pode não ser correto pensar-se que ele é
taxativo e ponto nal. Prero esperar a sabedoria da Doutrina e
Jurisprudência, para depois melhor reetir.
14 Tema que Exige Tempo de Consolidação do Direito em Movimento,
que é a Jurisprudência.
Enquanto não se rmar e consolidar a jurisprudência acerca
do presente tema, em termos de isonomia e colaboração, e de
modo a se evitar prejuízo para as partes acerca da questão, tem-se
que admitir a interposição de agravo de instrumento em alguns
casos por interpretação extensiva, portanto fora do alcance do
artigo 1.015, do NCPC, pois é melhor pecar pelo excesso do
que permitir prejuízo para o jurisdicionado.
Agravo de Instrumento no Novo CPC - Teoria e Prática.indd 62 19/09/2018 17:08:13

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