Teoria da Causa Madura: Polêmicas, Aprimoramentos, Ruptura de Dogmas e Aplicação no Processo do Trabalho

AutorIsabela Márcia de Alcântara Fabiano
Páginas101-115
Teoria da C ausa Madura: Polêmicas,
Aprimoramentos, Ruptura de Dogmas e Aplicação
no Processo do Trabalho
Isabela Márcia de Alcântara Fabiano*
* Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-Minas. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo IEC PUC-
Minas. Bacharel em Direito pela UFMG. Professora de Processo do Trabalho nos Cursos de Especialização em Processo e em
Direito do Trabalho do IEC PUC-Minas; em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário da Estácio de Sá e no MBA em
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do Centro Universitário Newton Paiva. Servidora do TRT/MG. Formadora da Escola
Judicial do TRT/MG. Coordenadora e Revisora de Obras Jurídicas Coletivas e Articulista.
(1)  Expressão de Binding, citada por Araújo Cintra apud CRUZ E TUCCI, José Rogério. Lineamentos da nova reformado CPC. 2. ed.
rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 99.
(2)  A demora siológica é aquela relacionada à duração normal do processo, que, para ser resolvido, depende de um
procedimento, ou seja, de uma cadência ordenada de atos cujo cumprimento é diluído no tempo. A marcha procedimental é
necessária para que as partes exerçam o contraditório e a ampla defesa e para que o julgador, antes de emitir o seu provimento
jurisdicional, tenha elementos de convicção sucientes para formar o seu convencimento com segurança e certeza. Embora
o tempo seja um fator intrínseco ao processo, a simples espera pela resposta estatal, que é formada depois de uma cognição
1. Introdução
O presente artigo analisa a teoria da causa madura –
técnica de racionalização do tempo no processo, que,
em casos especícos, possibilita a imediata resolução
do mérito pelo tribunal, quando existirem elementos
de convicção sucientes para o provimento deni-
tivo, ainda que a decisão recorrida tenha extinguido
o processo sem resolução do mérito; violado o princí-
pio da congruência; sido omissa em relação a algum
pedido ou deixado de oferecer fundamentação exau-
riente.
Um dos efeitos decorrentes da aplicação da
teoria da causa madura refere-se ao juízo ad quem,
que, excepcionalmente, em sede recursal, deixa de
desempenhar o papel de instância revisora, para
se transformar em “segunda primeira instância”(1),
com ampla cognição da causa, podendo, inclusive,
ultrapassar os limites da matéria impugnada pelo
recorrente.
Via método comparativo e análise doutrinário-
-jurisprudencial, investigam-se os aprimoramen-
tos conferidos ao instituto pelo CPC/2015 frente ao
tratamento normativo dado pelo diploma anterior.
A par disso, são perquiridos os impactos da técnica
na teoria geral do processo que culminaram na
ruptura de alguns dogmas e no redimensionamento
de valores a m de atribuir-lhes uma nova compre-
ensão, mais consentânea com as necessidades do
jurisdicionado e com o modelo constitucional
contemporâneo.
O estudo destaca polêmicas que associam a teoria
da causa madura ao princípio do duplo grau de
jurisdição, à profundidade do efeito devolutivo
dos recursos, ao princípio non reformatio in pejus, ao
dever funcional do magistrado quanto à aplicação
da técnica, à superação da dicotomia clássica entre
questões de fato e questões de direito.
Também é abordada a correlação do tema com os
princípios da primazia do julgamento do mérito e
da vedação à decisão surpresa, consagrados pelo
CPC/2015 em homenagem à Norma Fundamental,
para, ao nal, ser apreciada a aplicação subsidiária
da teoria da causa madura no processo do trabalho
e os benefícios daí advindos.
2. A Busca pela Duração Razoável do
Processo e a Teoria da Causa Madura
muito, a abreviação do tempo no processo e
a produção de provimentos jurisdicionais dotados
de genuína efetividade ensejam instigantes debates
no mundo jurídico, por expressarem reivindicação
comum dos jurisdicionados, independentemente
da natureza do litígio que os envolva, do local onde
estejam e do momento em que litiguem.
Em algumas hipóteses, a simples demora sio-
lógica do processo(2), decorrente do transcurso do

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