A teoria da ponderação de princípios na encruzilhada do decisionismo judicial: limita-me ou te devoro!

AutorJosé Sérgio da Silva Cristóvam
CargoUniversidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil
Páginas219-241
A Teoria da Ponderação de Princípios na
Encruzilhada do Decisionismo Judicial: limita-me
ou te devoro!
The Weight of Principles Theory on the Crossroads of the Judicial
Decisionism: limit me or i’ll devore you!
José Sérgio da Silva Cristóvam
Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis – SC, Brasil
Resumo: O artigo aborda a teoria da pondera-
ção de princípios, com base nos contornos tra-
çados pelo neoconstitucionalismo. O modelo
ponderacionista tem sofrido críticas sólidas e
abalizadas, na medida em que submete o dis-
curso judicial a um profundo deficit de legitimi-
dade e de racionalidade, abrindo caminho para
uma clara usurpação da autoridade legislativa
por um modelo teórico que permite o império
do decisionismo subjetivo e do moralismo ju-
dicial. Isso conduz à necessidade de se esta-
belecerem limites procedimentais e materiais
capazes de assegurar a racional aplicação do
sistema, essencial fator de legitimação e justifi-
cação das decisões sobre conflitos entre princí-
pios e interesses.
Palavras-chave: Neoconstitucionalismo. Teo-
ria da Ponderação de Princípios. Decisionismo
Judicial.
Abstract: The article adresses the weight of
principles theory, according to the contours
drawn by the neoconstitutionalism. The wei-
ght of principles model has been suffering
from solid and emphatic criticisms, since it
submits the judicial discourse to a deep defi-
cit of rationality and legitimacy, opening the
way to a clear usurpation of the legislative
authority by a theoretical model that allows
the empire of subjective decisionism and ju-
dicial moralism. This leads to the need of es-
tablishing material and procedimental limits
that are capable to ensure a rational applica-
tion the system, wich is essential to legitima-
te and justify the decisions about the conflift
of principles and interests.
Keywords: Neoconstitutionalism. Weight of
principles theory. Judicial decisionism.
Recebido em: 01/04/2016
Revisado em: 21/02/2017
Aprovado em: 01/03/2017
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n75p219
220 Seqüência (Florianópolis), n. 75, p. 219-242, abr. 2017
A Teoria da Ponderação de Princípios na Encruzilhada do Decisionismo Judicial: limita-me ou te devoro!
1 Introdução
O discurso constitucional contemporâneo e a cultura jurídica m
experimentado uma acentuada reformulação nas suas bases teóricas, in-
clusive com sua interação aos diversos fatores que compõem a sociedade
atual. A difusão das teorias do chamado neoconstitucionalismo1, com a
proposta de superação de algumas das principais teses do positivismo ju-
rídico, tem refletido viva e fecundamente na consolidação de uma renova-
da teoria da Constituição, pautada pela supremacia da ordem constitucio-
nal, a centralidade personalista da dignidade humana, a força normativa
dos princípios constitucionais e a eficácia dos direitos fundamentais.
A consolidação da qualidade normativa dos princípios jurídicos re-
veste-se de considerável relevância, sobretudo no contexto de uma teoria
da ponderação de interesses, com a construção de uma nova hermenêutica
constitucional, vivificada pelo raciocínio tópico-retórico e pela aplicação
da proporcionalidade2. No modelo pós-positivista de discurso jurídico, a
teoria da ponderação de princípios (e interesses) passou a assumir uma
posição de alargada proeminência, povoando quase que por completo o
debate jurídico, com destaque para o cenário judicial.
O Estado constitucional de direito vem marcado por alguns traços
fundamentais, do que resulta uma estrutura aberta e maleável de princípios
constitucionais, no mais das vezes veiculadores daqueles direitos funda-
mentais conformadores da ordem normativa, por vezes submetidos a re-
lações de conflito ou contraposição, quando da aplicação a determinada
situação concreta. Assim, sempre que as ordens constitucional e infracons-
titucional (se com aquela compatível) não estabelecerem, de modo abstrato
e apriorístico, os juízos ponderativos de prevalência de determinado direito
1 Na América Latina, inclusive com elevado destaque no Brasil, a ampla difusão das
teorias do neoconstitucionalismo ocorreu a partir da sucessiva publicação (em 2003 e
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espanhóis e latino-americanos, organizadas pelo jurista mexicano Miguel Carbonell
(2007) e Sarmento (2009, p. 113-146).
2 Ultrapassa os limites desse ensaio a análise mais aprofundada sobre a teoria da
proporcionalidade. Nesse sentido, consultar: Braga (2009, p. 91-148) e Cristóvam (2016,
p. 227-242).

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