Teoria e Prática da ARAGI - Ação de Reclamação por Arrecadação e Gastos Ilícitos

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas903-928
Manual de prática eleitoral
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1 Para que serve a ARAGI
A ARAGI é uma poderosa ferramenta processual eleitoral para combater as
irregularidades relativas à arrecadação e gastos de recursos nas campanhas eleitorais,
que, geralmente, indicam abuso de poder econômico e podem desequilibrar o pleito
eleitoral.
1.1 Disposições gerais sobre o limite de gastos nas eleições de 2018
a) Em 2018, para ns do disposto nos incisos III e IV do caput do art. 16-D da
Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, a distribuição dos recursos entre
os partidos terá por base o número de representantes titulares na Câmara
dos Deputados e no Senado Federal, apurado em 28 de agosto de 2017
e, nas eleições subsequentes, apurado no último dia da sessão legislativa
imediatamente anterior ao ano eleitoral.
b) Nas eleições para Presidente da República em 2018, o limite de gastos de
campanha de cada candidato será de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões
de reais).
c) Na campanha para o segundo turno, se houver, o limite de gastos de cada
candidato será de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no item “a”.
d) O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de Governador
e Senador em 2018 será denido de acordo com o número de eleitores de
cada unidade da Federação apurado no dia 31 de maio de 2018.
1.2 Limites de gastos nas eleições para Governador
Nas eleições para Governador, serão os seguintes os limites de gastos
de campanha de cada candidato:
a) nas unidades da Federação com até um milhão de eleitores: R$ 2.800.000,00
(dois milhões e oitocentos mil reais);
Capítulo 15
Teoria e Prática da ARAGI – Ação de Reclamação
por Arrecadação e Gastos Ilícitos
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Francisco Dirceu Barros
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b) nas unidades da Federação com mais de um milhão de eleitores e de até
dois milhões de eleitores: R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos
mil reais);
c) nas unidades da Federação com mais de dois milhões de eleitores e de até
quatro milhões de eleitores: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos
mil reais);
d) nas unidades da Federação com mais de quatro milhões de eleitores e de até
dez milhões de eleitores: R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais);
e) nas unidades da Federação com mais de dez milhões de eleitores e de até
vinte milhões de eleitores: R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais);
f) nas unidades da Federação com mais de vinte milhões de eleitores: R$
21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais).
Nas campanhas para o segundo turno de governador, onde houver, o limite de
gastos de cada candidato será de 50% (cinquenta por cento) dos limites supramen-
cionados.
1.3 Limites de gastos nas eleições para Senador
Nas eleições para Senador, serão os seguintes os limites de gastos de campanha
de cada candidato:
a) nas unidades da Federação com até dois milhões de eleitores: R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais);
b) nas unidades da Federação com mais de dois milhões de eleitores e de até
quatro milhões de eleitores: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
c) nas unidades da Federação com mais de quatro milhões de eleitores e de
até dez milhões de eleitores: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos
mil reais);
d) nas unidades da Federação com mais de dez milhões de eleitores e de até vinte
milhões de eleitores: R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais);
e) nas unidades da Federação com mais de vinte milhões de eleitores: R$
5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais).
1.4 Limites de gastos nas eleições de Deputado Federal, Deputado Estadual
e Deputado Distrital.
Em 2018, o limite de gastos será de:
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