Teorias da conduta
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teoriAs dA condutA
A palavra conduta aqui está sendo utilizada em seu sentido mais amplo, e por isso
se refere a prática, a realização de um crime, englobando tanto a ação (conduta positiva)
quanto a omissão (conduta negativa).
Como se sabe, o crime sempre pressupõe uma conduta humana. Mas que conduta é
essa? Como se define o conceito de conduta?
A doutrina estipulou uma série de critérios e teorias para que se possa dizer o que é
conduta e qual sua forma de caracterização na estruturação da teoria do delito.
Para nosso estudo merecem destaques três teorias fundamentadoras do conceito de
conduta em Direto Penal: o causalismo, e suas duas vertentes, e o finalismo, além da mais
recente proposta apresentada pela dogmática alemã, qual seja, o funcionalismo.
6.1 CAUSALISMO PURO OU NATURAL
Primeira teoria que buscou desenvolver o conceito de conduta, dizendo que ação é
todo movimento corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior; no mun-
do das coisas; no mundo natural.
Esse conceito é bem simples, tendo sido desenvolvido no séc. XIX e, embora bastan-
te primário, teve de mais importante a definição do conceito de “voluntariedade” como
requisito da conduta humana, e com isso firmou-se o entendimento de que o movimento
corporal para ser relevante para o direito penal, deve ser voluntário, isto é, consciente,
desejado, e só assim será visto como conduta.
Isso nos remete à ideia de que conduta pressupõe escolha do movimento realizado
pelo sujeito, portanto, foram excluídos do conceito de ação todos os movimentos involun-
tários, não desejados, não escolhidos pelo agente, pois mesmo que causem um resultado
típico, este será irrelevante para o direito penal.
Para o causalismo, ação seria todo movimento voluntário, desejado, e que cause uma
modificação no mundo natural, portanto, o crime será determinado através do resultado
natural produzido, causado, ou seja, o tipo penal se define de acordo com o produto da
conduta do agente.
Trata-se, portanto, de um conceito muito pobre, muito primário, pois não abrange
na análise da conduta o objetivo, a intenção do movimento, ou seja, o querer do sujeito no
momento de agir.
Na visão causalista existe somente o movimento corporal voluntário e o que este causa,
sendo que os objetivos visados pela conduta do agente não são levados em consideração.
De tal forma, o principal problema dessa teoria é não trabalhar a finalidade – a intenção –
existente no momento da conduta, como aspecto caracterizador da ação.
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