Teorias Feministas e Teorias Queer do Direito: Gênero e Sexualidade como Categorias Úteis para a Crítica Jurídica

AutorMarcelo Maciel Ramos
CargoUniversidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil
Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, Vol. 12, N. 3, 2021, p. 1679-1710.
Marcelo Maciel Ramos
DOI: 10.1590/2179-8966/2020/50776| ISSN: 2179-8966
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Teorias Feministas e Teorias Queer do Direito: gênero e
sexualidade como categorias úteis para a crítica jurídica
Feminist and Queer Legal Theories: Gender and Sexuality as Useful Categories for
the Critique of Law
Marcelo Maciel Ramos1
1 Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. E-mail:
mmramos@ufmg.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3261-945X.
Artigo recebido em 6/05/2020 e aceito em 18/07/2020.
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, Vol. 12, N. 3, 2021, p. 1679-1710.
Marcelo Maciel Ramos
DOI: 10.1590/2179-8966/2020/50776| ISSN: 2179-8966
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Resumo
O artigo propõe um mapeamento dos feminismos e das posicionalidades queer,
demonstrando como o gênero e a sexualidade se apresentam como categorias úteis de
análise e crítica do direito. Ele reconstitui algumas das principais discussões e dilemas das
lutas e das teorias feministas e queer a fim de identificar como as suas categorias,
métodos e estratégias oferecem uma posição privilegiada e potente para a crítica jurídica.
Palavras-chave: Crítica Jurídica; Teorias Feministas; Teorias Queer.
Abstract
The article proposes a mapping of feminisms and queer positionalities, demonstrating
how gender and sexuality are useful categories of legal analysis and critique. It articulates
the main discussions and dilemmas of feminist and queer struggles and theories, seeking
to identify how their categories, methods and strategies o ffer a privileged and powerful
position for legal criticism.
Keywords: Legal Critique; Feminist Theory; Queer Theory.
Introdução
Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, Vol. 12, N. 3, 2021, p. 1679-1710.
Marcelo Maciel Ramos
DOI: 10.1590/2179-8966/2020/50776| ISSN: 2179-8966
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Quais são as contribuições dos feminismos e da crítica queer para a compreensão do
fenômeno jurídico? Podemos falar em uma teoria feminista do direito ou em uma teoria
queer do direito? Quais são as suas categorias de análise, seus métodos e suas críticas? O
que elas denunciam ou defendem em relação às estruturas e normatividades jurídicas?
O que proponho nas próximas páginas é um mapeamento dos feminismos e das
posicionalidades queer, tanto no contexto dos seus ativismos dirigidos à emancipação de
mulheres e pessoas LGBT1, quanto em suas disputas e desenvolvimentos teóricos. O
argumento que pretendo demostrar é que o gênero e a sexualidade são categorias úteis
e potentes de análise e crítica jurídica. Elas se apresentam como perspectivas ou
posicionalidades2 privilegiadas para um exame de como as leis, as decisões judiciais, as
teorias do direito, em suas categorias e pressuposições, estão atravessadas de modo
persistente e sistemático por estruturas e dispositivos sexistas e heteronormativos.
É importante dizer, de início, que não há uma perspectiva feminista ou uma
posicionalidade queer que possa ser sintetizada de modo coerente e definitivo. Estamos
diante de múltiplas perspectivas e posicionalidades, de diferentes estratégias e objetivos.
Muitas ativistas e teóricas feministas e queer promovem uma abordagem pragmática do
direito, propondo instrumentalizá-lo para aquelas e aqueles que estiveram
historicamente marginalizados, apostando na apropriação e ocupação dos instrumentos
e espaços de poder jurídicos. Muitas o utras formulam uma desconfiança radical em
relação às contradições e limites dessas estratégias, instrumentos e espaços, propondo a
desestabilização das certezas jurídicas ou, mesmo, a recusa integral do direito.
Embora eu esteja especialmente interessado pelas perspectivas mais radicais dos
feminismos e do queer como posições de partida para uma teoria crítica do direito,
procurei explorar também o caráter ambíguo e produtivo dos seus usos estratégicos e
reformistas. Ainda que as táticas de luta contra vio lências e discriminações através do
direito sejam limitadas, contraditórias ou precárias, conforme veremos mais a frente, elas
1 Utilizo no texto a forma mais difundida da sigla, seguindo o uso da Associação Brasileira de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais (ABGLT). No entanto, é importante registrar o uso crescente das formas
LGBT+, LGBTI+, LGBTTI, entre outras. Essas variações procuram dar visibilidade a outras minorias sexuais e de
gênero, como os intersexuais, ou indicar com o sinal de + a permanente abertura do movimento para outras
identidades ou vivências.
2 O termo posicionalidade é utilizado no sentido de posição que resiste à fixação de elementos identitários ou
de horizontes epistemológicos. Trata-se de um termo que se pretende precário e que se apresenta como
alternativa à noção de identidade ou de teoria. Conforme explico mais adiante, trata-se de uma posição
marginal e em permanente deslocamento, de uma posição fugidia que se abre às experimentações e aos
tensionamentos críticos radicais.

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