Terceirização
Autor | Aurélio Passos |
Ocupação do Autor | Coordenador |
Páginas | 507-510 |
Page 507
OAB - IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO - JUL/11 - FGV
66. Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas.
Diante dessa situação hipotética, assinale a alter-nativa correta:
(a) A terceirização é ilícita, acarretando a nulidade do vínculo de emprego com a empresa presta-dora e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora.
(b) A terceirização é ilícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
(c) A terceirização é lícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
(d) A terceirização é lícita, não acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
_________________________________________________________________________________
Conforme item III da Súmula 331, temos: "Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta". Embora o empregado laborasse nas atividades-meio do empregador, a empresa tomadora efetuava o controle da jornada de trabalho e dirigia a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas aos trabalhadores no desempenho de suas tarefas. Portanto, resta configurada a terceirização ilícita, tornado nulo o vínculo empregatício com a empresa prestadora, conforme artigo 9º da CLT.
Obs.: A Súmula 331 do TST sofreu alterações em maio de 2011, com nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI.
Gabarito "A"
Page 508
TRT - 2012 - 23ª REGIÃO - JUIZ DO TRABALHO
67. Analise as proposições abaixo acerca do instituto jurídico da terceirização de serviços e indique a alternativa correta.
-
A terceirização de serviços pode ser entendida como a transferência de certas atividades periféricas do tomador de serviços a empresas distintas dele e especializadas na execução de tais atividades.
-
A terceirização revela um panorama jurídico diferenciado, pois, tradicionalmente, a relação jurídica de emprego é bilateral, ou seja, tem como sujeitos apenas o empregado e o empregador, que também é o tomador do serviço prestado. Contudo, na terceirização de serviços ainda que lícita, o vínculo empregatício se desdobra, no polo patronal, dentre prestador e tomador de serviços terceirizados, criando direitos e obrigações trabalhistas, igualmente, para ambos.
-
De acordo com o entendimento da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da matéria, não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei n° 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ainda que haja pessoalidade e subordinação direta com o tomador.
-
De acordo com o entendimento da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da matéria, os entes integrantes da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO