A Terceirização

AutorJosué Luís Zaar
Páginas75-80
A REFORMA TRABALHISTA — A DESCONSTRUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
a 75
14.
A TERCEIRIZAÇÃO
A década de 70 assistiu ao declínio do denominado welfare state, em que a
intervenção estatal na Economia foi capaz de produzir — ao menos nos denominados
países do primeiro mundo — uma situação social e econômica confortável, isto é,
índices de crescimento econômico elevados com distribuição de renda equitativa,
permitindo, dessa forma, uma melhoria nos padrões de vida até então existentes.
Se esse ciclo econômico realmente existiu nos chamados países do terceiro mundo,
é algo discutível, uma vez que, nos mesmos, invariavelmente, o que sempre vigorou
foi uma péssima distribuição de renda, tornando corriqueiros inúmeros problemas
sociais. De qualquer forma, os anos 70 viram a diminuição da presença do Estado
no cenário mundial, ocorrendo uma espécie de “enxugamento” da máquina estatal.
Como bem lembra Lívia Mendes Moreira Miraglia,
Nesse cenário, também o Estado e o Direito se enxugam. A palavra de
ordem passa a ser “excluir”. O Estado torna-se mínimo, regulando apenas
o que é essencial para o desenvolvimento do capital. O Direito restringe-
-se, haja vista a observância, cada vez maior, da criação de novas formas
de exploração da mão de obra que não se enquadram na definição
clássica de relação de emprego, com o precípuo intuito de impossibilitar
aos trabalhadores o acesso à esfera protetiva do ramo justrabalhista.(22)
O mesmo movimento que impelia a diminuição do Estado no contexto econô-
mico global acabou por gerar um outro fenômeno nas empresas: a horizontalização
ou downsizing. Assim, para melhor dedicar-se à sua atividade principal, a empresa
deveria delegar a terceiros suas atividades secundárias ou acessórias. Nascia, pois,
a terceirização, destinada a otimizar ao máximo a produção empresarial — com a
obtenção de maiores lucros — pouco importando que, para tanto, os direitos traba-
lhistas, à míngua de uma legislação específica para a nova modalidade de prestação
de serviços, restassem fragilizados. Como ensina Lívia Miraglia,
Os trabalhadores não mais compartilham dos mesmos anseios e preo-
cupações. Pelo contrário, enxergam-se como inimigos, combatentes
na luta pela “manutenção do emprego”, disseminada pelo “terror do
desemprego”. O sindicato passa a lutar, quase tão somente, para não
perder direitos já conquistados.(23)
(22) MIRAGLIA, Livia Mendes Moreira. A terceirização trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier
Latin, 2008. p. 52.
(23) Idem.
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