Terceirização Bancária: a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é Coerente?

AutorAmanda Pretzel Claro
Ocupação do AutorAdvogada Trabalhista. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora do GPTC ? FDUSP
Páginas625-643
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TERCEIRIZAÇÃO BANCÁRIA: A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO É COERENTE?
BANK OUTSOURCING: IS THE SÃO PAULO REGIONAL LABOUR COURT
JURISPRUDENCE COHERENT?
Amanda Pretzel Claro
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RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo analisar qualitativamente decisões do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no tema da terceirização bancária. Procurou-
se investigar os argumentos, conceitos e interpretações utilizados nas decisões,
comparando-as entre si e com a doutrina. O estudo pretende apurar o grau de coesão do
Tribunal, a coerência das decisões, a objetividade dos julgados no que diz respeito à
previsibilidade de resultado, tudo com o intuito de identificar em que medida o TRT
colabora ou não com o aprofundamento da confusão jurisprudencial sobre o tema da
terceirização e, ao fim, com a segregação de pessoas a partir das noções de efetivo e
terceirizado. O artigo se dedica a exercitar a hipótese de que o Tribunal, ao operar
aleatoriamente os conceitos envolvidos na discussão jurídica sobre a terceirização, acaba
por se transformar em mais um elemento na gestão de riscos empresariais.
Palavras chave: Terceirização, bancos, TRT2 – Outsourcing, banks, TRT2.
ABSTRACT: This paper aims to qualitatively analyze decisions of the São Paulo
Regional Labor Court in the topic of bank outsourcing. We tried to investigate the
arguments, concepts and interpretations used in the decisions, comparing them with each
other and with the doctrine. The aim of the study is to determine the degree of cohesion
of the Court, the coherence of the decisions, the objectivity of the verdicts with respect to
the predictability of results, in order to identify to what extent the TRT collaborates or
not with the deepening of the jurisprudential confusion about the topic of outsourcing,
with the segregation of people that comes from the notions of effective employee and
outsourced worker. The article is dedicated to the hypothesis that the Court, by randomly
operating the concepts involved in the legal discussion about outsourcing, ends up
becoming just another element in the management of corporate risks.
INTRODUÇÃO
Há um perigo em se pretender discorrer sobre a terceirização como se fosse apenas
mais um tema de Direito do Trabalho. Em encaixar sua complexidade em discussões de
normas e jurisprudência, sem entende-la como uma ferramenta de reinvenção do
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. Advogada Trabalhista. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora do GPTC
FDUSP. Email: amandapretzel@gmail.com.
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capitalismo contemporâneo, que tenta escapar de suas crises cíclicas. Ou ainda sem
observar as populações afetadas no que diz respeito ao seu gênero e raça.
O estudo da terceirização dentro da epistemologia do Direito do Trabalho tem
limitações de linguagem e de alcance, já que só é possível conversar dentro do Direito
partindo da premissa mínima de que ele sempre estará lá, o que não é verdade quando o
vemos de fora, principalmente a partir da perspectiva daquelas que dele se beneficiam
muito pouco.
No entanto, essa limitação essencial tem impregnado a própria operação do
Direito do Trabalho, que não tem sido capaz de traduzir fenômenos como a terceirização
e tem mostrado caminhos sem saída muito mais vezes do que sua pretensão sistêmica
deveria permitir.
Ao se avaliar o grau de coerência do maior Tribunal Regional do Trabalho do
Brasil no julgamento de um dos temas mais polêmicos na disciplina juslaboral, é possível
não só mensurar o quanto ele cumpre sua função de pacificador do conflito capital
trabalho – que seria seu objetivo -, mas também ponderar sobre sua transformação em
mais um elemento na equação de riscos da gestão empresarial.
Assim, o estudo da terceirização pelo prisma do Direito do Trabalho não precisa
ser um estudo limitado ao jurídico e sua linguagem, mas ao operar através dela
criticamente pode nos ajudar a entender de que forma essa linguagem, embora obstaculize
em alguns pontos a sanha predatória do capital, é justamente quem cria categorias onde o
Direito se afrouxa, separando pessoas e criando ficções que permitem o avanço da
exploração sobre sujeitos periferizados, que nunca foram pensados mesmo como sendo
destinatários do Direito do Trabalho.
Como um jogo ilusionista, o Direito nos atrai a olhar as cartas que nos convencem
de sua universalidade, enquanto opera o truque do desaparecimento sobre cartas que
ficaram de fora, deixando os mais curiosos a imaginar como é que sumiram.
1. TERCEIRIZAÇÃO BANCÁRIA - CONCEITOS
A terceirização é uma técnica de gestão empresarial que entrega a outra empresa
a responsabilidade sobre a execução de uma etapa de produção. A terceirização aprofunda
a divisão dual do mercado de trabalho entre núcleo e periferia
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, através da pulverização
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ALVES, Giovanni. O novo (e precário) mundo do trabalho: reestruturação produtiva e crise do
sindicalismo. São Paulo: Boitempo, 2000, p. 67.

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