A Terceirização nas Empresas Estatais

AutorJosé Pastore/José Eduardo G. Pastore
Páginas98-99

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A falta de uma regulamentação clara do processo de terceirizaçao tem afetado severamente as empresas estatais. Muitas vêm sendo objeto de condenações judiciais que redundam em pesadas multas e integração de empregados de empresas prestadoras de serviços em seus quadros. No nível federal, podem ser citados a Petrobras, as subsidiárias da Eletrobras, o Banco do Brasil, a Caixa Económica, o BNDES, os Correios, hospitais e universidades públicas e vários outros. São comuns as multas que estipulam R$ 10 mil por dia e por trabalhador que participa da chamada terceirizaçao ilícita, além de pesadas indenizações por dano moral coletivo.

O ambiente é aflitivo para o governo num tempo em que as parcerias entre as atividades dos setores público e privado são cada vez mais necessárias. São elas que potencializam a criatividade, facilitam a transferência de tecnologias e fazem avançar a competitividade das empresas. Não há alternativa. Nenhuma empresa - pública ou privada -consegue fazer tudo sozinha. A divisão do trabalho é essencial para atingir os níveis de produtividade que permitem crescer, gerar lucros e ativar os investimentos.

Quando se multa e se impede uma empresa de terceirizar, bloqueia-se sua capacidade de crescer. No caso das estatais, isso eleva seu custo de operação e afeta a qualidade dos serviços. Um hospital público, assim como uma universidade

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ou um banco, tem inúmeras atividades que sao mais bem executadas por profissionais especializados e que pertencem a outras empresas. Isso também ocorre com uma produtora de petróleo. Aliás, nesse setor, no mundo inteiro, as operações são feitas com um terço de profissionais fixos e dois terços terceirizados - exatamente o que ocorre com a Petrobras. Os primeiros realizam atividades que as empresas consideram estratégicas e o pessoal terceirizado realiza as demais.

Dentre os motivos mais frequentes para a punição das empresas estatais estão o desrespeito à terceirização dita ilícita, por incidir em atividades-fim das contratantes, e o alegado descumprimento do procedimento de concurso para a admissão de pessoal.

A exigência da atividade-fim decorre da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, da qual se depreendem dois problemas. O...

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