A Terceirização Saiu do Âmbito do TST

AutorJosé Pastore/José Eduardo G. Pastore
Páginas112-113

Page 112

Em 19 de maio de 2014, o recurso extraordinário com agravo da empresa Ce-lulose Nipo-Brasileira S/A (Cenibra) levou o Supremo Tribunal Federal a se posicionar sobre a constitucionalidade da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização de atividade-fim. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho por ter contratado a extração de madeira com terceiros, considerada pelo TST como atividade-fim.

O Ministro Luiz Fux, na sua manifestação inicial, considerou que a restrição imposta pela referida Súmula é matéria de índole constitucional, pois fere a liberdade de contratar, violando inclusive o inciso II do art. 5S da Constituição Federal, que diz "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Esse não é o único processo que a Alta Corte examina nesse campo. Em 30 de maio de 2014, o Ministro Marco Aurélio, suspendeu a eficácia do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3- Região que proibiu a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte de terceirizar serviços de coleta de lixo na capital mineira.

Em 27 dejunho de 2014, o STF reconheceu por unanimidade a procedência do recurso extraordinário com agravo da empresa Contax S/A que foi condenada pelo TST por ter contratado serviços de telefonia com terceiros, sob a mesma alegação.

Page 113

Como se vê, a Suprema Corte está vigilante no exame de sentenças dos demais tribunais que, sem base legal, impõem restrição à liberdade de contratar. Mas, é claro, ninguém sabe qual será a decisão final nos processos em tela.

No caso da Cenibra, parece haver duas possibilidades. Na primeira, o STF viria a considerar a proibição do TST como inconstitucional e inválida, gerando consequências para o próprio TST, pois, nessa hipótese, as empresas condenadas poderão entrar com ações de indenizaçao por perdas e danos com desdobramentos económicos e sociais imprevisíveis. Uma grande confusão!

Na segunda possibilidade, o STF reafirmaria a necessidade de lei para restringir a terceirização, mas, em lugar de julgar imediatamente, suspenderia os trabalhos, dando um tempo para o Congresso Nacional aprovar um diploma específico, a exemplo do que fez no caso dos mandatos de injunçao relativos ao aviso prévio proporcional -, o que precipitou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT