Terceirização Sem Mitos

AutorJosé Pastore/José Eduardo G. Pastore
Páginas84-86

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A terceirizaçao continua gerando polémica. Se de um lado é crescente a necessidade das empresas de contratarem serviços de terceiros para serem competitivas, de outro, é imensa a resistência dos que combatem a terceirizaçao por verem esse processo como sinónimo de precarização do trabalho.

Os contratos de terceirizaçao têm sido os mais variados. Há bons e ruins. Há empresas contratantes que zelam pela proteçao dos empregados das empresas contratadas, por meio de uma checagem criteriosa da sua reputação e monitoria constante durante a execução do contrato, mas há também as que ignoram tudo isso.

É aí que ocorre a precarização. Em muitos contratos, a contratada descum-pre a legislação, e a contratante fecha os olhos. Em outros casos, esta só vem a saber disso quando a contratada quebra ou desaparece na hora de pagar as verbas rescisórias, deixando seus empregados na mão. Eles só receberão tais verbas se a contratante for compreensível ou se tiverem êxito nas demoradas ações trabalhistas.

Há ainda os contratos que mantém os empregados da contratada em condições desumanas. Eu já vi trabalhadores terceirizados tomando refeições sob sol a pino e sentados numa sarjeta de rua, enquanto os empregados da contratante saboreavam um almoço gostoso em restaurante com ar condicionado.

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O que rege a terceirizaçao é o Enunciado n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho que proíbe a contratação de serviços ligados à atividade-fim da empresa contratante. Ao Enunciado pouco importa se a refeição é tomada na sarjeta, se as necessidades fisiológicas são feitas em latrinas imundas ou se os terceirizados são expostos a riscos de vida e a doenças profissionais.

O Enunciado deixa de focar o que é o essencial - a proteção dos trabalhadores - para se dedicar ao secundário - a distinção entre fim e meio que, aliás, não estão definidos em nenhum lugar - o que gera grande insegurança jurídica para as empresas. Muitas são autuadas e processadas, porque o auditor-fiscal e o juiz "acharam" que determinada atividade dizia respeito ao fim e não ao meio.

Esclareça-se, porém, que uma definição clara de fim e meio tornou-se dispensável, porque as empresas da atualidade trabalham em redes de produção e, por isso, precisam contratar de tudo. 0 importante é que contratem de forma correta e respeitosa.

Se há desproteção, a terceirizaçao nada tem a ver com isso. O Brasil se ressente da falta de mecanismos eficientes para coibir os abusos.

O importante não é impedir a...

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