Termo de compromisso entre o governo brasileiro e a associação brasileira de normas técnicas ? abnt, anexo da resolução conmetro/nº 07/92, publicado no d.o.u. de 27/ 08 /92

AutorCarlos Pinto Del Mar
Páginas517-518

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O Governo Brasileiro, através do Ministério da Justiça, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade industrial, e a Associação Brasileira de Normas Técnicas, neste ato representado por seu Presidente, firmam o presente Termo de Compromisso que registra o objetivo comum de intensificar e fortalecer o Sistema de Normalização no Brasil, de acordo com o Art. 3º da Lei 5966, de 11 de dezembro de 1973, e demais disposições complementares, observando-se o disposto a seguir:

Cláusula 1a: A.ABNT tem como missão coordenar, orientar e supervisionar o processo de elaboração de Normas Brasileiras. bem como elaborar e editar as referidas Normas.

Parágrafo único: A numeração de Normas Brasileiras será de responsabilidade da ABNT, que utilizará o sistema de numeração sequencial, precedido da sigla NBR (NBR – nº sequencial).

Cláusula 2a: A ABNT deve manter seu Sistema da Qualidade de modo a assegurar que o processo de elaboração e revisão de Normas Brasileiras atende aos dispositivos legais da SINMETRO; pertinentes ao seu campo de atuação.

Cláusula 3a: A ABNT deve credenciar Organismos de Normalização Setorial – ONS, segundo critérios, procedimentos e regulamentos aprovado pelo CONMETRO e fazer o respectivo acompanhamento.

Parágrafo único: Os mesmos princípios devem ser seguidos quer as Normas Brasileiras sejam elaboradas nos ONS ou na própria ABNT.

Cláusula 4a: O INMETRO deve supervisionar o atendimento por parte da ABNT ao disposto neste Termo do Compromisso.

Cláusula 5a: A ABNT deve coordenar e elaboração do Plano Estratégico de Normalização Brasileira, o Plano Nacional de Normalização e o Programa Brasileiro de Normalização, o partir do levantamento das necessidades junto aos agentes econômicos e sociais e com base nos Programas de Normalização Setorial, preparados pelos ONS.

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Parágrafo único: Na elaboração e execução destas Planos e do Programa devese tomar também como prioridades nacionais aquelas expressas nos Planos de Governo encaminhados pelo INMETRO.

Cláusula 6a: A ABNT deve cuidar para que a elaboração das Normas Brasileiras feitas nos ONS, ou na própria ABNT, envolva a participação voluntária e tenha por princípio o consenso.

Cláusula 7a: A ABNT se compromete a atender aos interesses da Sociedade Brasileira nos trabalhos de elaboração ou revisão de Normas Brasileiras.

Parágrafo único As normas, no todo ou em parte, que estejam em conflito com Regulamentos Técnicos...

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