Nos termos da Lei Nº 13.810, de 8 de março de 2019, e do Decreto Nº 9.825, de 5 de junho de 2019, o Ministério das Relações Exteriores torna público a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em sua 8665a sessão, realizada em 15 de novembro de 2019, da Resolução 2498 (2019) a seguir transcrita

Data de publicação18 Dezembro 2019
Data08 Março 2019
Páginas74-75
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Secretaria-Geral das Relações Exteriores,Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania,Departamento de Segurança e Justiça,Divisão de Atos Internacionais
SeçãoDO1

Nos termos da Lei Nº 13.810, de 8 de março de 2019, e do Decreto Nº 9.825, de 5 de junho de 2019, o Ministério das Relações Exteriores torna público a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em sua 8665a sessão, realizada em 15 de novembro de 2019, da Resolução 2498 (2019) a seguir transcrita

Resolução 2498 (2019)

Aprovada pelo Conselho de Segurança em sua 8665ª sessão, celebrada em 15 de novembro de 2019

O Conselho de Segurança,

Recordandosuas resoluções e declarações presidenciais anteriores sobre a situação na Somália,

Reafirmandoseu respeito pela soberania, pela integridade territorial, pela independência política e pela unidade da Somália, esublinhandoa importância de trabalhar para prevenir que efeitos desestabilizadores de disputas regionais se estendam à Somália,

Expressandoseu apoio ao Governo Federal da Somália (GFS) em seus esforços de reconstruir o país, conter a ameaça do terrorismo e enfrentar o fluxo de armas ilegais e os grupos armados,expressando tambémsua intenção de assegurar que o embargo de armas disposto nesta resolução permita ao Governo Federal da Somália a realização desses objetivos enotandosua intenção de estabelecer todas as disposições do embargo de armas neste texto,

Condenandoos ataques do Al-Shabaab na Somália e em outros locais,expressandograve preocupação com o fato de que o Al-Shabaab continua a representar uma séria ameaça à paz, segurança e estabilidade da Somália e da região, particularmente por meio do aumento do uso de dispositivos explosivos improvisados, eexpressando tambémprofunda preocupação com a contínua presença na Somália de afiliados ligados ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante (EIIL, também conhecido como Da'esh),

Reafirmandoa necessidade de se combater por todos os meios, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e o direito internacional, incluindo as normas aplicáveis do direito internacional dos direitos humanos, do direito internacional dos refugiados, e do direito internacional humanitário, as ameaças à paz e à segurança internacionais causadas por atos terroristas,

Condenandoquaisquer fluxos de armas e suprimentos de munição para e através da Somália em violação ao embargo de armas imposto à Somália, especialmente quando esses resultam em suprimentos para o Al-Shabaab e afiliados ligados ao Estado Islâmico, e quando comprometem a soberania e a integridade territorial da Somália, constituindo uma séria ameaça à paz e à segurança na região, econdenando tambémo persistente fluxo ilícito de armas e suprimentos de munição do Iêmen para a Somália,

Expressandoséria preocupaçãocom as denúncias de aumento da exploração da Somália pelo Al-Shabaab e pelas redes de crime organizado transnacionais como ponto de trânsito e transbordo para o comércio de mercadorias de baixo padrão, ilícitas e de uso dual e com as receitas que esse comércio gera para o Al-Shabaab,expressando tambémpreocupação com as persistentes denúncias de pesca ilegal, não notificada e não regulamentada nas águas sob jurisdição da Somália, eencorajandoo GFS, com o apoio da comunidade internacional, a garantir que as licenças de pesca sejam emitidas de acordo com a legislação somali apropriada,

Reiterandoa importância da cooperação e coordenação entre o GFS e os Estados Membros Federais (EMFs) e da implementação da Estrutura Nacional de Segurança, enotandoque uma transição exitosa das responsabilidades de segurança da Missão da União Africana na Somália (AMISOM) para a Somália, conforme estabelecido no Plano de Transição, é fundamental para a manutenção da paz e da estabilidade na região,

Expressandopreocupaçãocom as contínuas denúncias de corrupção e desvio de recursos públicos na Somália,acolhendo com satisfaçãoos esforços realizados pelo GFS para reduzir a corrupção, incluindo a promulgação da Lei Anticorrupção em 21 de setembro de 2019, bem como o progresso alcançado pelo GFS no fortalecimento da gestão pública financeira e o trabalho positivo do Centro de Informação Financeira, econclamandoo GFS a continuar seus esforços para combater a corrupção e acelerar o ritmo da reforma,

Expressandoséria preocupaçãocom a situação humanitária na Somália econdenandonos mais fortes termos qualquer impedimento à entrega de assistência humanitária, qualquer apropriação indevida ou desvio de quaisquer fundos ou suprimentos humanitários, e atos de violência e assédio contra trabalhadores humanitários,

Expressando também séria preocupaçãocom a persistência e o caráter generalizado da violência sexual e de gênero na Somália, eencorajandoas autoridades somalis a fortalecer ainda mais os esforços para enfrentá-la, inclusive implementando medidas em conformidade com a resolução 2467 (2019),

Tomando nota com apreçodo relatório final do Painel de Peritos (o Painel) sobre a Somália (S/2019/858) e do relatório da missão de avaliação técnica do Secretário-Geral (S/2019/616),expressandoséria preocupaçãocom o fato de que o GFS não cooperou com o Painel durante a maior parte de seu mandato,acolhendo com satisfaçãoa colaboração e a participação ativa do GFS com a equipe de avaliação técnica em sua visita,instandoo GFS a se engajar em um caminho que permita ao Conselho de Segurança avaliar e monitorar melhor o cumprimento do regime de sanções, erecordandoque painéis de peritos operam de acordo com mandatos do Conselho de Segurança,

Acolhendo com satisfaçãoos esforços regionais com o objetivo de apoiar a normalização das relações entre Eritreia e Djibuti, inclusive no que diz respeito a disputas sobre suas fronteiras compartilhadas, emanifestandopreocupação com as persistentes denúncias de desaparecimento de combatentes djibutianos em ação,

Determinandoque a situação na Somália continua a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais na região,

Agindoao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1. Condenaa obtenção de receita pelo Al-Shabaab a partir de recursos naturais, além do comércio de carvão vegetal, incluindo a tributação do comércio ilícito de açúcar, da produção agrícola e da pecuária...

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