Terras Devolutas: Visão Histórico-Legislativa

AutorJorge Pereira Vaz Junior
Páginas21-34
capítulo
I
terras Devolutas:
visão histórico-legislativa
É fato notório que Pedro Álvares Cabral descobriu o Bra-
sil no ano de 1.500, tomando posse do novo território em
nome do rei de Portugal.
Tal fenômeno fez com que as terras brasileiras passassem
ao domínio da Coroa Portuguesa por direito de conquista, fon-
te da chamada “formação histórica da propriedade pública no
Brasil”, nas palavras de Ary Eduardo Porto (Porto, 1999, p. 23).
Na verdade, sabemos que “o regime da propriedade agrá-
ria começa, no Brasil-Colônia, por um paradoxo, pois mesmo
antes do descobrimento, as terras aqui existentes já perten-
ciam a Portugal, em decorrência de diversos tratados cele-
brados entre as nações líderes da Europa na época, como o
Tratado de Alcáçovas (1479), a Bula Inter Coetera (1492) e
o Tratado de Tordesilhas (1494) conrmado pela bula papal,
Ea Quae, em 1504”, como bem destacou Vinícius Ribeiro em
artigo recente, dentre outros1. (Ribeiro, 2004, p. 15).
1 No mesmo sentido, por exemplo, Hélio Novoa, arma que “antes da des-
coberta do Brasil todo o território do novo mundo já era alvo de cobiça
e de par tilhas entre as nações poderosas de antanho, Espanha e Portugal.
Neste sentido, ditos Estados mantiveram a celebração de diversos tratados:
de Alcaçovas, em 1479; de Tordesilhas, em 1494, conrmado pela Bula Ea
Quae, de 1504, do Papa Júlio II; etc.” (Costa, 2000, p. 21).

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