DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação No Campo da Cultura, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Africa do Sul, em Pretoria, em 26 de Novembro de 1996.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo da Cultura, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, em Pretória, em 26 de novembro de 1996.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo da Cultura, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, em Pretória, em 26 de novembro de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de outubro de 1997

Senador GERALDO MELO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência

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