Tipos de atividades
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 61-64 |
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A aposentadoria especial obriga estudar a ordem linguística, sob a pena do aplicador da norma atrapalhar-se com as palavras.
A exploração econômica compreende um conjunto de atividades, tomada esta palavra com o significado de esforço humano conjugado com o emprego da tecnologia, com vistas a um resultado programado, racionalizado e produtivo. De preferência lucrativo.
Admite os serviços comuns, sem exposição ao risco ou com diminuto perigo de sobrevir uma incapacidade ocupacional e as atividades especiais, denominação reservada exatamente para descrever os atos, eventos com procedimentos que submetem o trabalhador ao risco.
Chamar de “especial” é primariedade semântica, mas a expressão consagrou-se e daí a locução aposentadoria especial.
As atividades especiais, ditas de risco ocupacional, designadas como perigosas, penosas e insalubres, configuram a existência de três tipos, ou um só, caso assim se preferir, deflagrado por tríplice contingência distinta, na qual, para fins de aposentadoria especial, reclamando tempos de trabalho referenciados, não necessariamente correspondentes a 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Cada um deles submetido a um crivo diferenciado quanto aos níveis de tolerância. Quando da perquirição, é preciso não esquecer a existência de aspectos particulares e inerentes ao trabalho, se presentes riscos naturais da vida e do labor, assimilados pelo dia a dia e próprios da atividade comum. Devendo ser sopesados aqueles limites da tolerância, vale dizer, acima dos quais os organismos humanos
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não suportam os efeitos dos agentes e sobrevêm danos ou o risco de sobrevirem. Tal parâmetro não é subjetivo, geralmente fixado em norma legal.
Criando questões práticas e jurídicas. Prática, solúvel pelos especialistas, e jurídica, a ser enfrentada pelos interessados. Se os métodos de proteção diminuem a intensidade ou concentração, baixando-os aquém dos patamares de tolerância de cada um dos três, caberia o benefício? A rigor, não; se possível apurá-los com a certeza científica, se correto o pressuposto de quem fixou esses limites.
As ocupações comuns são aquelas que, pela sua...
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