Tipos de demissão

AutorMarcos Valério Prota de Alencar Bezerra - Rodrigo Borba de Vasconcelos
Páginas115-126
Principais Causas Geradoras De Passivo E Reclamações Trabalhistas E Algumas Dicas Para Evita-Las 115
O treinamento devidamente comprovado evita que o
empregado possa contestar a sua responsabilidade pelo dano
causado, sob a justi cativa de não estar adequadamente habi-
litado para o exercício da sua função, posto que a legislação
trabalhista imputa o risco da atividade ao empregador.
Por m, como já abordado no tópico que trata da formali-
zação do contrato de trabalho, é imperativo que no instrumen-
to contratual conste cláusula expressa autorizando o desconto
dos prejuízos causados pelo empregado, com fundamento no
art. 462, parágrafo primeiro, da CLT.
2.5 TIPOS DE DEMISSÃO
O objetivo deste tópico é o de informar as possibilidades e hi-
póteses de rescisão do contrato de trabalho, repassando uma
análise crítica baseada na experiência da rotina laboral tanto
no âmbito da empresa quanto na sua fase crítica e litigiosa
perante a Justiça do Trabalho.
Fica o alerta de que para um desfecho contratual, poderá
o empregador optar, em alguns casos, por mais de uma moda-
lidade de rescisão, cabendo ao mesmo escolher a que melhor
atende aos interesses da empresa, sendo importante agir com
máxima antecipação e se aconselhando para saber como as au-
toridades do trabalho (auditores scais, procuradores e juízes)
encaram as providências e atos que o empregador optará para
fundamentar a rescisão escolhida.
Quando menciono melhor atender aos interesses, leia-se:
fazer a melhor escolha. A melhor escolha não deve ser consi-
derada apenas aquela que sacia o formalismo da rescisão con-
tratual, mas a mais producente e que vai gerar menor risco de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT