Tipos de Revisão de Benefício do Servidor Público

AutorTaís Rodrigues dos Santos
Páginas288-289

Page 288

Dentre os diversos tipos de revisão de benefício do servidor, a obra escrita pelos autores Herculano Josér Ribeiro Junior, Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria e Rafael Antonio Queiroz Costa com o título de “Revisões de Benefícios Previdenciários dos Servidores Públicos” em sua 2ª Edição, retrata com detalhes as mais diversas revisões, dentre elas:

— Revisão de proventos com fundamento no art. 6º da EC n. 41/03: cabe àqueles servidores que já tinham ingressado no serviço público antes da promulgação da EC n. 41/03 com o objetivo de garantir a fixação de proventos integrais e com direito a paridade;

— Revisão do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/05: seu fundamento é garantir aos servidores que ingressaram no serviço público até 16.12.1998 o direito à integralidade no cálculo dos proventos, mais especificamente é a busca pelo direito em obter o benefício reajustado no mesmo percentual dos servidores ativos;

— Revisão decorrente de Erro Material: visa corrigir equívocos quando da falha na análise na concessão do benefício, simples equívocos que implicam em efetivos prejuízos ao beneficiário;

— Revisão de proventos em razão do fundamento legal da aposentadoria: é a revisão que busca a melhor opção de aposentadoria, desde que preenchidos os requisitos para tanto, nos termos do art. 3º da EC n. 20/98, art. 2º da EC n. 41/03 e no art. 3º da EC n. 47/05;

— Revisão de proventos para a inclusão de parcela remuneratória: polêmica pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal nos termos do RE 593.068/SC. Há entendimento em que se discute que a contribuição previdenciária do servidor público não pode incidir sobre parcelas não incorporáveis aos proventos, por outro lado há entendimento de que a contribuição previdenciária deve incidir sobre todas as parcelas remuneratórias, independentemente de sua incorporação aos proventos, porquanto vigora do princípio da solidariedade (CF, art. 40, caput) que atrai a aplicação combinada do art. 40, § 12 com o art. 201, § 11, da Constituição de 1988.

— Revisão de proventos com fundamento na EC n. 19/98 e na EC n. 20/98: revisão que pretende assegurar a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos e dos proventos e pensões tendo em vista que ausência de revisões periódicas sobre tais parcelas com o tempo acaba por reduzir os benefícios dos servidores.

— Revisão de proventos na aposentadoria por invalidez proporcional para concessão de integral (nos casos de doença grave ou doença...

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