Título I - dos princípios fundamentais

AutorGuilherme Peña de Moraes
Páginas7-8
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Promulgada em 05.10.1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reuni-
dos em Assembleia Nacional Constituinte para
instituir um Estado Democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e in-
dividuais, a liberdade, a segurança, o bem-es-
tar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fra-
terna, pluralista e sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida, na ordem in-
terna e internacional, com a solução pacíca das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte Constituição da República Fe-
derativa do Brasil.
Título I
Dos princípios fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, for-
mada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
èv. Arts.18, caput, 60, § 4, I, da CF/1988.
I – a soberania;
èv. Arts. 5º, 13, 14, 20, 21, 27, § 4º, 34, 61, § 2º, 84,
170, I, da CF/1988.
èv. Arts. 236, § 2º e 960, do NCPC.
èv. Arts. 780 a 790 do CPP.
èv. Resolução do STJ 9/2005.
II – a cidadania;
èv. Arts. 5º, LXXVII e 205 da CF/1988.
èv. Lei 9.265/1996 – Gratuidade dos atos necessários
ao exercício da cidadania.
III – a dignidade da pessoa humana;
èv. Súmulas Vinculantes 11, 14 do STF.
èv. Arts. 34, VII, b, 226, § 7º, 227 e 230 da CF/1988.
èv. Art. 350 do CP.
èv. Art. 284 do CPP.
èv. Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
èv. Art. 4º, a, da Lei 4.898/1965.
èv. Decreto 678/1992 – Promulga a Convenção Ame-
ricana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José
da Costa Rica.
èv. Decreto 592/1992 – Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos.
èv. ADIn 3.510 (D.J.E. 5.6.2008), o STF decidiu pela
constitucionalidade do art. 5º da Lei 11.105/2005
– Lei de Biossegurança, sob a justicativa de que
as pesquisas com células-tronco embrionárias não
violam o princípio da dignidade da pessoa humana.
IV – os valores sociais do trabalho e da livre-i-
niciativa;
èv. Art. 170 da CF/1988.
V – o pluralismo político.
èv. Art. 17 da CF/1988.
èv. Lei 9.096/1995 – Lei dos Partidos Políticos.
èv. Lei 9.504/1997 – Estabelece normas para as elei-
ções.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente, nos termos desta Constituição.
èv. Arts. 14, I a III; e 61, § 2º, da CF/1988.
èv. Art. 1º, Lei 9.709/1998 – Regulamenta a execução
dos incisos I a III do art. 14, da CF/1988.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo
e o Judiciário.
èv. Súmulas 638 e 649 do STF.
èv. Arts. 34, V e VI, 60, § 4º, III, 68, 99, 105, I, g, da
CF/1988.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e soli-
dária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
èv. Arts. 23, parágrafo único, e 174 da CF/1988.
III – erradicar a pobreza e a marginalização e re-
duzir as desigualdades sociais e regionais;
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