Título II - dos direitos e garantias fundamentais
Autor | Guilherme Peña de Moraes |
Páginas | 8-23 |
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Pobreza.
èv. Arts. 79 a 82 do ADCT.
èv. LC 111/2001 – Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza.
IV – promover o bem de todos, sem preconcei-
tos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
èv. Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial.
èv. Lei 8.081/1990 – Crimes e penas aplicáveis aos atos
discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, reli-
gião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos
meios de comunicação.
èv. Lei 7.716/1989 – Lei do crime racial.
èv. Decreto 7.388/2010 – Conselho Nacional de Com-
bate à Discriminação – CNCD.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
I – independência nacional
II – prevalência dos direitos humanos
èv. Decreto 678/1992 – Pacto de São José da Costa
Rica.
III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacíca dos conitos
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
èv. Art. 5º XLII e XLVIII, da CF/1988.
èv. Lei 7.716/1989 – Lei do crime racial.
èv. Lei 8.072/1990 – Crimes hediondos.
èv. Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial.
èv. Decreto 5.639/2005 – Convenção Internacional
contra o Terrorismo.
èv. Decreto 65.810/1969 – Convenção Internacional
sobre a Eliminação de todas as formas de Discrimina-
ção Racial.
IX – cooperação entre os povos para o progresso
da humanidade;
X – concessão de asilo político.
èv. Art. 3º, II, da Lei 9.474/1997.
èv. Arts. 28, 29 e 30 da Lei 6.815/1980.
Parágrafo único. A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-
-americana de nações.
èv. Tratado de Assunção – Mercosul e o Tratado Cons-
titutivo da União de Nações sul-americanas – Unasul.
èv. Decreto 350/1991 – Tratado de Assunção.
èv. Decreto 922/1993 – Mercosul.
Título II
Dos direitos e garantias
fundamentais
CAPÍTULO I
Dos direitos e deveres individuais
e coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem dis-
tinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos ter-
mos seguintes:
èv. Súmula 683 do STF.
da CF/1988.
èv. Lei 13.185/2015 – Lei do Bullying.
èv. Art. 4º, I, do CDC.
èv. Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com De-
ciência.
èv. Lei 8.899/1994 – Concede passe livre às pessoas
portadoras de deciência no sistema de transporte
coletivo interestadual.
èv. Lei 1.060/1950 – Estabelece normas para a conces-
são de assistência judiciária aos necessitados.
I – homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações, nos termos desta Constituição;
èv. Arts. 143, § 2º; 226, § 5º, da CF/1988.
èv. Art. 372 da CLT.
èv. Lei 9.029/1995 – Proíbe a exigência de atestados de
gravidez e esterilização.
èv. Decreto 41.721/1957 – Promulga as Convenções
èv. Decreto 678/1992 – Pacto de São José da Costa
Rica.
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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èv. Arts. 14, § 1º, I; 143, da CF/1988.
III – ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante;
CF/1988.
èv. Art. 350 do CP.
èv. Art. 284 do CPP.
èv. Art. 234, § 1º, do CPPM.
èv. Lei 13.185/2015 – Lei do Bullying
èv. Lei 9.455/1997 – Dene os crimes de tortura.
èv. Arts. 2º e 8º, Lei 8.072/1990 – Crimes hediondos.
èv. art. 4º, a, da Lei 4.898/1965.
èv. Art. 5º, Decreto 678/1992 – Pacto de São José da
Costa Rica.
èv. Decreto 40/1991 – Ratica convenção contra a
tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desu-
manos ou degradantes.
IV – é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
èv. Art. 220, § 1º, da CF/1988.
que todo o conjunto de dispositivos da Lei de
Imprensa – Lei 5.250/1967, não foi recepcionado
pela CF/1988.
èv. Art. 6º, XIV e LC 75/1993 – Estatuto do Ministério
Público da União.
èv. Art. 13, Decreto 678/1992 – Pacto de São José da
Costa Rica.
V – é assegurado o direito de resposta, propor-
cional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem;
èv. Art. 220, § 1º, CF/1988.
èv. Lei 13.188/2015 – Dispõe sobre o direito de res-
posta ou reticação do ofendido em matéria divul-
gada, publicada ou transmitida por veículo de comu-
nicação social.
èv. Art. 6º da Lei 8.159/1991 – Política nacional de
arquivos públicos e privados.
èArt. 14 do Decreto 678/1992 – Pacto de São José da
Costa Rica.
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
èv. Art. 198, I, da CF/1988.
èv. Art. 208 do CP.
èv. Art. 3º, d e e, da Lei 4.898/1965 – Abuso de auto-
ridade.
èv. Art. 24 da Lei 7.210/1984 – Lei de Execução Penal.
èv. Arts. 16, III; 124, XIV, da Lei 8.069/1990 – Estatuto
èv. Art. 39 da Lei 8.313/1991 – PRONAC.
èv. Decreto 678/1992 – Pacto São José da Costa Rica.
VII – é assegurada, nos termos da lei, a presta-
ção de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva;
èv. Lei 6.923/1981 – Assistência religiosa nas Forças
Armadas.
èv. Art. 24 da Lei 7.210/1984 – Lei de Execução Penal.
èv. Art. 124, XIV, da Lei 8.069/1990 – Estatuto da
èv. Lei 9.982/2000 – Prestação de assistência religiosa.
VIII – ninguém será privado de direitos por mo-
tivo de crença religiosa ou de convicção losó-
ca ou política, salvo se as invocar para eximir-
-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-
-se a cumprir prestação alternativa, xada em lei
èv. Arts. 15, IV e 143, da CF/1988.
èv. Art. 438 do CPP.
èv. Decreto-lei 1.002/1969 – CPPM.
èv. Lei 13.185/2015 – Lei do Bullying.
èv. Lei 8.239/1991 – Prestação de serviço alternativo
ao serviço militar.
èv. Art. 12 do Decreto 678/1992 – Pacto de São José
da Costa Rica.
IX – é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, cientíca e de comunicação, indepen-
dentemente de censura ou licença;
èv. Art. 220 da CF/1988.
èv. Art. 39 da Lei 8.313/1991 – PRONAC.
èv. Art. 5º, II, d, da LC 75/1993 – Estatuto do Ministério
Público da União.
èv. Lei 9.610/1998 – Direitos Autorais.
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
èv. Súmula 714 do STF.
èv. Arts. 20 e 21 do CC.
èv. art. 4º, a, da Lei 4.898/1965.
èv. Art. 30, V, da Lei 8.935/1994 – Serviços notariais
e registro.
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