Títulos de Crédito

AutorCésar Leandro de Almeida Rabelo/Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Ocupação do AutorBacharel em Administração de Empresas e em Direito pela Universidade FUMEC. Especialista em Docência no Ensino Superior pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Minas Gerais. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pelo CEAJUFE - Centro de estudos da área jurídica federal. Mestrando em Direito Público pela ...
Páginas161-164
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Bacharel em Administração de Empresas e em Direito pela Universidade FUMEC. Espe-
cialista em Docência no Ensino Superior pela Pontifícia Universidade Católica do Estado
de Minas Gerais. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pelo CEAJUFE
– Centro de estudos da área jurídica federal. Mestrando em Direito Público pela Universi-
dade FUMEC. Advogado do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade FUMEC.
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Bacharel em Administração de Empresas e Direito pela Universidade FUMEC. Especialis-
ta em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Especialista em Educação a
Distância pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestranda em Direito
Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito
Público – Ciências Criminais. Tutora em EAD de direito do consumidor. Advogada.
O artigo 887 do Código Civil de 2002 dene título de crédito como
sendo o documento necessário para o exercício do direito, literal e autô-
nomo, nele mencionado.
A relação de conança estabelecida entre credor e devedor é ne-
cessária, uma vez que o crédito se assegura numa promessa de paga-
mento, e o tempo é fundamental para se estabelecer a data do pagamen-
to futuro combinado.
O título de crédito representa o direito de receber do credor e o
dever de pagar do devedor, podendo ser transferido livremente de um
credor a outro, seja pela simples entrega (tradição), seja por assinatura
de um possuidor em favor de outro (endosso).
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