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Páginas160-160
SÚMULAS RECENTES
160 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 666 I OUT/NOV 2020
no concurso público convola-se em direito
subjetivo à convocação para as demais etapas
ou para a nomeação, quando passe a figurar
dentro do número de vagas previstas no edital
em decorrência de desistência, inaptidão,
reclassificação ou ausência de candidato melhor
classificado, devendo a administração pública
promover a imediata convocação.
SÚMULA 23
Eliminação de candidato
Independentemente do prazo de validade do
concurso, a desistência ou eliminação de candidato
melhor classificado, ainda que dentro das vagas
previstas no edital, por si só, não tem o condão de
convolar em direito subjetivo líquido e certo, a mera
expectativa de nomeação do candidato posicionado
fora do número de vagas ofertadas inicialmente no
referido edital.
SÚMULA 22
Seguro DPVAT
A incidência de atualização monetária nas
indenizações por morte ou invalidez do seguro
DPVAT opera-se desde a data do evento danoso e os
juros moratórios desde a citação.
TJCE
SÚMULA 68
Concurso público
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem
competência para processar e julgar causas que versem
sobre concurso público, observados os parâmetros
estabelecidos pelo artigo 2º da Lei 12.153/09.
SÚMULA 67
Prova técnica no juizado
A necessidade de produção de prova técnica,
por si só, não afasta a competência dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública para o processamento
e julgamento da causa.
SÚMULA 66
Direito à saúde do menor
As Varas da Infância e da Juventude possuem
competência absoluta para o processamento e
julgamento das demandas que versem sobre direito
à saúde de criança e adolescente, ainda que de
caráter individual.
TJDFT
SÚMULA 28
Isenção de custas
A isenção de custas previstas nos artigos 1º do
Decreto-Lei 500/1969 e 4º, inciso I, da Lei 9.289/96,
abrange o cumprimento de sentença requerido pelo
Distrito Federal que tem por objeto honorários de
sucumbência.
SÚMULA 27
Crime qualicado
Presentes duas ou mais qualificadoras no delito,
uma deve ser utilizada para fins de tipificação do
crime qualificado e as demais na dosimetria da
pena, seja na pena-base, seja como circunstância
agravante, se prevista legalmente como tal, vedado o
‘bis in idem’.
SÚMULA 26
Gratuidade de justiça do condenado
Compete ao juiz da execução penal examinar
e decidir pedido de gratuidade de justiça do
condenado.
TJGO
SÚMULA 71
Piso salarial do professor
O piso salarial nacional dos professores deverá
corresponder à remuneração global daqueles
trabalhadores desde a entrada em vigor da
Lei Federal 11.738/08, em 1º de janeiro de 2009,
até a data de julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4.167-3/DF, pelo STF
(27/04/2011).
SÚMULA 70
Piso salarial do agente de saúde
Aos agentes de saúde é devido o pagamento do piso
salarial estabelecido pela Lei 12.914/14, desde a edição
de mencionada lei. Para fazerem jus ao adicional
de insalubridade, indispensável a comprovação do

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