TJPR

Páginas148-148
148 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 660 I OUT/NOV 2019
SÚMULAS
TJES
SÚMULA 23
Concurso público
O limite máximo de idade (28 anos) exigidos
pelo Edital n. 001/2013, do concurso público
para soldado combatente da PM/ES, deve ser
comprovado de acordo na data da inscrição
relativa ao Edital preambular n. 001/2011.
SÚMULA 22
FGTS
É devido o depósito de Fundo de Garantia por
tempo de serviço na conta do trabalhador cujo
contrato com administração pública seja declarado
nulo por ausência de prévia aprovação em concurso
público. Mesmo quando reconhecida a nulidade da
contratação do empregado público, nos termos art.
37, incisos II, III, IX e § 2º, da Constituição Federal,
subsiste o direito do trabalhador ao depósito do
FGTS quando reconhecido ser devido o salário
pelos serviços prestados.
SÚMULA 21
Honorários advocatícios
A redução dos honorários advocatícios
sucumbenciais, em ações idênticas propostas pelo
mesmo causídico representante de associação de
classe, deve ser fundamentada em consonância
com as alíneas do §º 3º, do artigo 20, do CPC.
TJMG
SÚMULA 61
Correição parcial
A correição parcial somente é cabível contra
decisões contra as quais não haja recurso previsto
em lei, proferidas com abuso e capazes de
tumultuar a marcha processual, não podendo ser
utilizada como sucedâneo recursal.
SÚMULA 60
Serviço notarial
É irrecorrível ato de Juiz Diretor de Foro que sugere
ao Presidente do Tribunal penalidade de perda de
delegação a delegatário de serviço notarial e de
registro, por ausência de conteúdo decisório.
SÚMULA 59
Julgamento de recurso
Compete às Câmaras Cíveis de Direito Privado o
processamento e julgamento do recurso interposto
pelo Estado de Minas Gerais, na qualidade de
terceiro prejudicado, por ter sido condenado ao
pagamento de honorários periciais em processo
em que ambos os polos da ação sejam integrados
apenas por pessoas de Direito Privado, cuja parte
sucumbente é benef‌iciária da justiça gratuita.
TJPR
SÚMULA 84
Ação de cobrança
A competência para o processamento e julgamento
das ações de cobrança das contribuições
instituídas pelo Decreto-Lei 4.048/42 – promovidas
pelo SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial é da Justiça Estadual.
SÚMULA 83
Julgamento de mérito
Julgada procedente a Reclamação, ajuizada
com fundamento no Código de Processo Civil, o
Tribunal cassará a decisão exorbitante proferida
e determinará que o órgão originário prof‌ira nova
decisão em observância ao precedente indicado
pelo acórdão, não sendo cabível o julgamento da
causa em seu mérito pelo Tribunal.
SÚMULA 82
Intimação da sentença
Observadas as regras do artigo 392 do CPP, a
intimação da sentença se fará, alternativamente,
ao réu ou ao seu defensor constituído quando se
livrar solto ou sendo af‌iançável a infração, tiver
prestado f‌iança, ressalvada a necessidade de dupla
intimação para os casos em que lhe for nomeado
defensor dativo ou defensor público.
TJRJ
SÚMULA 384
Varanda
A instalação de cortina de vidro, ou sistema
retrátil de fechamento sem perf‌is de alumínio, ou

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