TJRJ
Páginas | 158-158 |
158 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 661 I DEZ19/JAN20
SÚMULAS
diretamente pelo Ministério Público de Minas
Gerais.
TJMS
SÚMULA 4
DPVAT
Não há necessidade de prévio requerimento
administrativo para o ajuizamento de demanda
relativa à cobrança de seguro vinculado ao
DP VAT.
SÚMULA 3
Energia elétrica
Nas revisões tarifárias de energia elétrica, o
período de cobrança em excesso corresponde
àquele compreendido entre abril de 2004 a
dezembro de 2007.
SÚMULA 2
Honorários
Quando a verba honorária for fixada em
percentual sobre o valor dado à causa no início
da ação, este já sofreu o efeito corrosivo da
inflação, de maneira que aquela verba deve ser
aplicada sobre o valor da ação, devidamente
corrigido a partir do seu ajuizamento, sob pena de
aviltamento dos honorários e distanciamento do
real valor do litígio.
TJPR
SÚMULA 84
Competência
A competência para o processamento e
julgamento das ações de cobrança das
contribuições instituídas pelo Decreto-Lei
4.048/1942 – promovidas pelo SENAI – Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial é da Justiça
Estadual.
SÚMULA 83
Precedente
Julgada procedente a Reclamação, ajuizada
com fundamento no Código de Processo Civil, o
Tribunal cassará a decisão exorbitante proferida
e determinará que o órgão originário profira
nova decisão em observância ao precedente
indicado pelo acórdão, não sendo cabível
o julgamento da causa em seu mérito pelo
Tribunal.
SÚMULA 82
Intimação da sentença
Observadas as regras do artigo 392 do CPP, a
intimação da sentença se fará, alternativamente,
ao réu ou ao seu defensor constituído quando
se livrar solto ou sendo afiançável a infração,
tiver prestado fiança, ressalvada a necessidade
de dupla intimação para os casos em que lhe
for nomeado defensor dativo ou defensor
público.
TJRJ
SÚMULA 385
Direito a nomeação
Por força dos princípios da boa-fé administrativa,
da confiança legítima e da razoabilidade,
candidato aprovado em concurso público para
a UERJ, já nomeado antes da edição do Decreto
Estadual n. 45.682, de 08 de junho de 2016, por ter
direito subjetivo líquido e certo à posse, não pode
ser afetado pela aplicação retroativa daquele ato
normativo.
SÚMULA 384
Varanda
A instalação de cortina de vidro, ou sistema
retrátil de fechamento sem perfis de alumínio, ou
semelhante, em material incolor e transparente,
executada por profissional devidamente
registrado no Conselho Regional de Engenharia
– CREA, ou no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ, não
configura obra a depender de licenciamento
urbanístico, desde que não implique em
transformação da varanda em um novo cômodo
habitável da unidade.
SÚMULA 383
Produto impróprio
A aquisição de gênero alimentício impróprio para
consumo não importa, por si só, dano moral.
Rev-Bonijuris_661.indb 158 14/11/2019 17:45:00
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