TJRJ

Páginas171-172
SÚMULAS
171
REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 665 I AGO/SET 2020
FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos
serviços prestados.
SÚMULA 21
Honorários advocatícios
A redução dos honorários advocatícios
sucumbenciais, em ações idênticas propostas pelo
mesmo causídico representante de associação de
classe, deve ser fundamentada em consonância com
as alíneas do § 3º, do art. 20, do CPC.
TJMG
SÚMULA 73
Abandono da causa
A ausência do advogado em um único e específico
ato processual não gera presunção de abandono
da causa, não ensejando, por si só, a aplicação da
penalidade prevista no artigo 265 do Código de
Processo Penal, se houver a sua atuação nos atos
subsequentes do processo.
SÚMULA 72
Extração das cópias
É atribuição do escrivão providenciar a extração das
cópias indicadas pelo recorrente para a instrução do
recurso em sentido estrito e do agravo em execução
penal.
SÚMULA 71
Estatuto do Idoso
Compete a juiz cível o processamento e o
julgamento de ações reguladas pelo Estatuto
do Idoso, na ausência de vara especializada na
comarca ou de juiz expressamente designado pela
Corregedoria-Geral de Justiça.
TJPR
SÚMULA 84
Ação de cobrança
A competência para o processamento e julgamento
das ações de cobrança das contribuições instituídas
pelo Decreto-Lei 4.048/42 – promovidas pelo SENAI
– Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial é da
Justiça Estadual.
SÚMULA 83
Reclamação
Julgada procedente a Reclamação, ajuizada
com fundamento no Código de Processo Civil, o
Tribunal cassará a decisão exorbitante proferida
e determinará que o órgão originário profira nova
decisão em observância ao precedente indicado pelo
acórdão, não sendo cabível o julgamento da causa
em seu mérito pelo Tribunal.
SÚMULA 82
Sentença
Observadas as regras do artigo 392 do CPP, a
intimação da sentença se fará, alternativamente, ao
réu ou ao seu defensor constituído quando se livrar
solto ou sendo afiançável a infração, tiver prestado
fiança, ressalvada a necessidade de dupla intimação
para os casos em que lhe for nomeado defensor
dativo ou defensor público.
TJRJ
SÚMULA 385
Concurso público
Por força dos princípios da boa-fé administrativa,
da confiança legítima e da razoabilidade, candidato
aprovado em concurso público para a UERJ, já
nomeado antes da edição do Decreto Estadual
45.682, de 8 de junho de 2016, por ter direito
subjetivo líquido e certo à posse, não pode ser
afetado pela aplicação retroativa daquele ato
normativo.
SÚMULA 384
Fechamento de varanda
A instalação de cortina de vidro, ou sistema
retrátil de fechamento sem perfis de alumínio, ou
semelhante, em material incolor e transparente,
executada por profissional devidamente registrado
no Conselho Regional de Engenharia – CREA, ou
no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de
Janeiro – CAU/RJ, não configura obra a depender de
licenciamento urbanístico, desde que não implique
em transformação da varanda em um novo cômodo
habitável da unidade.
Rev-Bonijuris665.indb 171 15/07/2020 11:36:56

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